Em 2023, a idade mínima para se aposentar nessa modalidade é de 65 anos para os homens e de 62 para as mulheres, além de ser necessário ter 15 anos de contribuição e 180 meses de carência (regra de transição).
Quem tem direito a receber aposentadoria por idade urbana?
Se você é trabalhador urbano que completou a idade exigida na aposentadoria por idade, assim como o tempo de contribuição e a carência demandada, tem direito a esse benefício.
Antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria por idade exigia 60 anos para as mulheres, 65 anos para os homens e 180 meses de carência, na regra de transição, 62 anos para as mulheres, 65 anos para os homens e 15 anos de contribuição. Já a nova regra de aposentadoria exige 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para as mulheres e 65 anos de idade e 20 anos de contribuição para os homens.
No entanto, é importante frisar que os requisitos exigidos na aposentadoria por idade variam entre a regra anterior a Reforma da previdência, entre a regra de transição e a definitiva.
Como fica para quem completou a idade mínima até o dia 12/11/2019 ou após?
Agora, se você completou os requisitos da aposentadoria por idade até 12/11/2019, um dia antes de a Reforma da Previdência entrar em vigor, você tem direito adquirido a regra antiga, qual seja: para os homens 65 anos de idade, 180 meses de carência, sendo o valor da aposentadoria 70% da média dos seus 80% maiores salários, mais 1% para cada ano completo de trabalho. Para as mulheres, 60 anos de idade, 180 meses de carência, sendo o valor da aposentadoria 70% da média dos seus 80% maiores salários, mais 1% para cada ano completo de trabalho.
No entanto, se você não completou a idade mínima até a entrada em vigor da Reforma da Previdência, você pode ter direito a regra de transição da aposentadoria por idade.
E para quem começou a contribuir após 13/11/2019?
Agora, se você começou a contribuir somente após a Reforma da Previdência, a nova regra exige aos homens: 65 anos de idade, 20 anos de contribuição, valor da aposentadoria é de 60% da média de todos os seus salários, mais 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição. Mulheres: 62 anos de idade, 15 anos de contribuição, valor da aposentadoria é de 60% da média de todos os seus salários, mais 2% ao ano que ultrapassar 15 anos de contribuição.
Como funciona a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência?
A aposentadoria por idade a pessoa com deficiência (PcD), é concedida caso você tenha impedimentos de longo prazo, nas áreas física, mental, intelectual ou sensorial. Funciona a partir do momento em que você atinge os requisitos para concessão do benefício, se homens: tiver 60 anos de idade e 15 anos de contribuição na condição de PcD, se mulher: 55 anos de idade e 15 anos de contribuição na condição de PcD.
Assim, independente da área de impedimento, a deficiência que você possui deve dificultar a sua participação plena na sociedade. Ainda, cabe ressaltar que a deficiência será comprovada por meio da realização de perícia no INSS.
Então, caso você esteja perto de alcançar o tempo mínimo de contribuição, temos algumas dicas:
Você sabia que existem períodos que podem ser considerados para aumentar o tempo de contribuição, como por exemplo: recolhimento em atraso (para contribuintes individuais, MEI, segurados facultativos), tempo de serviço militar, tempo como aluno-aprendiz, tempo de trabalho exercido no exterior, trabalhos que não constam no extrato do CNIS, trabalho no serviço público, tempo em que você recebeu auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Finalizando, você sabia, que você trabalhador, não é obrigado a se aposentador quando atinge determinada idade, na maioria das modalidades de aposentadoria, é você, o próprio segurado que decide quando solicitar seu benefício, desde que cumpra os requisitos legais.
E ainda, é permitido ao trabalhador voltar ao trabalho após se aposentar por idade, ou mesmo, não é obrigatório deixar o emprego ou função depois de se aposentar. A exceção seria ao segurado aposentado por invalidez, ou mesmo na concessão da aposentadoria especial.
E por fim, cabe ressaltar, que quem nunca contribuiu com a previdência, não pode se aposentar por idade. Há algumas exceções, como é o caso dos indígenas.
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Até a próxima! Um abraço.
Daiana Daniel e Cristiane Klafke