Daniel & Klafke Advogadas

No momento, você está visualizando Você conhece o benefício de Auxílio-Acidente, já ouviu falar, sabe como funciona?

Você sabia, que segundo o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, a cada minuto uma pessoa sofre acidente de trabalho no Brasil, seja a amputação de algum membro, queimaduras, envenenamento, luxação ou hérnias.

Então, se você está nesta situação, já sofreu acidente de trabalho ou conhece alguém que tenha sofrido, montamos um conteúdo especial para você.

O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário de natureza indenizatória pago pelo INSS. Assim, todo trabalhador que tiver direito ao auxílio-acidente vai receber o valor do INSS mais o valor do salário.

Tem direito ao benefício, o trabalhador que sofreu qualquer categoria de acidente que resultou em sequelas ou, então, que diminuiu sua capacidade laborativa.

Importante salientar que as sequelas devem ser permanentes, e que deve haver prejuízo a vida profissional do trabalhador. Então, este trabalhador teve redução da sua capacidade laboral, mas ele ainda conseguirá trabalhar.

A lei não estabelece um grau mínimo para essa redução da capacidade de labor, para que o segurado tenha direito ao benefício. Então, se uma redução acontecer, você pode ter direito ao benefício.

Outra curiosidade quanto ao auxílio-acidente é que em tese, será vitalício, possuindo apenas três hipóteses de cessação (pela morte do segurado, pela concessão de aposentadoria ao segurado, e se sua capacidade ao trabalho não ficar mais reduzida).

Mas afinal, quem tem direito ao auxílio-acidente?

Empregados urbanos e rurais, segurados especiais, empregados domésticos e trabalhadores avulsos. Os contribuintes individuais e facultativos não tem direito ao auxílio-acidente.

Ainda, é preciso cumprir os seguintes requisitos: ter qualidade de segurado (estar contribuindo com o INSS ou estar no período de graça), ter sofrido acidente ou, ter adquirido doença de qualquer natureza relacionada ou não ao trabalho, redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho, ter relação entre o acidente sofrido e a redução da capacidade laboral (o que chamamos de nexo causal).

Ainda para ter direito ao benefício, você não precisa ter tempo mínimo de recolhimento no INSS, não há necessidade de cumprir o chamado período de carência.

Assim, caso você comece a trabalhar hoje, e sofra um acidente de trabalho amanhã, que reduza sua capacidade de trabalho permanentemente, você tem direito garantido ao auxílio-acidente.

Além dos acidentes propriamente ditos, as doenças adquiridas ao longo do tempo, decorrentes do trabalho, também podem garantir o direito ao auxílio-acidente, como por exemplo a LER (lesão por esforço repetitivo).

Mudanças da MP 905/2019

A medida provisória de 2019 foi revogada em 2020, no entanto as mudanças por ela estabelecidas, permanecem validas para os acidentes ocorridos entre 12/11/2019 a 19/04/2020. Mudanças estas, prejudiciais aos segurados.

Cabe observar, que graças ao direito adquirido, os acidentes/doenças ocorridos até o dia 11/11/2019, seguirão as regras feitas de acordo com a lei antiga.

Com o fim da Medida Provisória 905/2019 e a instituição de uma nova regra, o cálculo do Auxílio-Acidente mudou.

Compete esclarecer que com a Reforma da Previdência mudou o cálculo da média. Agora, a média é feita de todos os salários de contribuição desde 1994, ou do início das contribuições.

A partir de quando é devido o Auxílio?

O Auxílio-Acidente é devido a partir do dia seguinte ao término do auxílio-doença. Mas, caso você não tenha solicitado o auxílio-doença, o auxílio-acidente será devido, a partir do requerimento do benefício ao INSS.

O benefício de Auxílio-Acidente não é muito conhecido para a maioria das pessoas. Por isso, você pode ter feito uma grande descoberta com a leitura desse conteúdo, que poderá ser muito benéfico para o seu caso, ou de alguém que você conheça.

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Em caso de dúvida, procure sempre um advogado previdenciário, ele saberá lhe orientar. Até a próxima! Um abraço.