Você ou alguém que conheça, que trabalhou na lavoura e depois mudou para cidade e teve vínculo urbano e está esperando o tempo para se aposentar, você sabia que pela aposentadoria na modalidade hibrida, já pode ter direito ao benefício!?
Importante esclarecer desde já, que está modalidade está diretamente ligada a aposentadoria por idade, com regras muito semelhantes.
Mas afinal, o que é a aposentadoria híbrida, e quem tem direito a ela?
Também conhecida como aposentadoria mista, nada mais é do que o somatório dos períodos de trabalho urbano e rural, com objetivo de reunir tempo necessário para ter direito ao benefício de aposentadoria.
Essa modalidade de aposentadoria foi criada, pelo fato de muitos segurados saírem da zona rural para trabalhar na cidade, ou mesmo o contrário. Assim, após inúmeros debates na justiça brasileira, em 2008 foi criada a Lei 11.718/2008 que regulamente a aposentadoria híbrida.
Possuem direito a aposentadoria híbrida aqueles segurados do INSS que exerceram atividade urbana e rural e desejam somar estes tempos de trabalho para concessão do benefício previdenciário.
Por ocasião da Reforma da previdência que entrou em vigor em 13/11/2019, os requisitos para concessão vão depender da data que você reúne estes requisitos, uma vez que a reforma da previdência alterou as regras da Aposentadoria Híbrida.
Desse modo, até 12/11/2019, terá direito a essa aposentadoria quem cumpriu os seguintes requisitos: Homens (65 anos e 180 meses de carência) Mulheres (60 anos e 180 meses de carência). Então, se você soma 65 anos se homem ou 60 anos de mulher e 180 meses de contribuição, até 12/11/2019, você tem direito adquirido e pode se aposentar por estas regras na modalidade da aposentadoria híbrida, mesmo que o requerimento seja feito hoje.
Porém, se você não completou estes requisitos até 12/11/2019, entrará a Regra de Transição da Aposentadoria Híbrida, sendo necessário cumprir: se Homem (65 anos e 20 anos de tempo de contribuição) e Mulher (62 anos e 15 anos de tempo de contribuição).
Percebe-se que na prática, não há muita diferença entre o tempo de contribuição e carência para a Aposentadoria Híbrida.
O benefício pode ser solicitado somente por quem estava exercendo atividade urbana por último?
Não, não importa se a pessoa exerceu atividade rural ou urbana por último, desde que cumpra os requisitos necessários para o benefício.
Ainda, é importante esclarecer que não existe um “mínimo“que a pessoa precisa ter cumprido em cada categoria para ter direito ao benefício.
Qual é a documentação essencial para concessão da Aposentadoria Híbrida?
Nesta modalidade é importante reunir comprovantes de trabalho urbano e rural, a fim de garantir a concessão do benefício. Para trabalhadores urbanos: carteira de trabalho, carne de contribuição, CTC, extrato do CNIS. Já quanto ao período rural: contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural, declaração do sindicato rural ou colônia de pescadores, comprovante do INCRA, bloco de notas do produtor rural, notas de entrega de mercadorias, copia da declaração do imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural.
Por fim, é importante mencionar que a Reforma da Previdência não alterou as regras da Aposentadoria por idade rural, se Homem 60 anos e mulher 55 anos.
Agora, se você tem um tempo considerável nos dois trabalhos (urbano e rural) e cumpriu o requisito da idade, a Aposentadoria Mista é uma boa opção para você, porque é possível somar os dois períodos de trabalho e já ter direito a se aposentar.
Caso tenha ficado alguma dúvida, procure um Advogado Especialista em Direito Previdenciário, ele saberá como lhe orientar da melhor forma.
Com esse conteúdo você pôde entender um pouco mais da modalidade Aposentadoria Híbrida ou mista, e quem tem direito a este benefício.
Então, se você gostou do conteúdo, compartilhe com seus amigos, conhecidos e familiares, quem sabe seus pais ou seus avós não se enquadram nas regras e este benefício seja vantajoso a eles.
Abraço, até a próxima!