Daniel & Klafke Advogadas

No momento, você está visualizando Tudo que você precisa saber sobre o Auxílio-doença

O auxílio por incapacidade temporária, popularmente conhecido como auxílio-doença, é um benefício previdenciário disponibilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para auxiliar segurados que estejam incapacitados de trabalhar temporariamente devido a problemas de saúde.

O direito ao auxílio-doença é garantido a segurados do INSS que contribuem para a Previdência Social. São eles:

  • Trabalhadores com carteira assinada;
  • Autônomos e contribuintes individuais;
  • Empregados domésticos.

São requisitos para a Concessão do Auxílio-Doença – que devem ser cumpridos:

  • Qualidade de segurado: estar inscrito no INSS e em dia com as contribuições.
  • Carência: ter contribuído por, no mínimo, 12 meses ao INSS, exceto em caso de acidente de qualquer natureza ou de determinadas doenças previstas em lei.
  • Incapacidade Comprovada: apresentar comprovação médica da incapacidade temporária para o trabalho, obtida por meio de laudos e exames.

O segurado que estiver impossibilitado de trabalhar deve agendar uma perícia médica no INSS para realizar a avaliação da incapacidade para o trabalho. É importante reunir toda a documentação médica que comprove a condição de saúde, como atestados, exames e laudos médicos.

Na perícia médica, um médico do INSS avaliará a situação do segurado para determinar se há realmente a incapacidade temporária para o trabalho. É essencial apresentar toda a documentação médica e relatar detalhadamente os sintomas e limitações enfrentadas.

Caso o auxílio-doença seja aprovado, o segurado começará a receber o benefício a partir do 16º dia de afastamento. Durante o período em que estiver recebendo o auxílio-doença, é fundamental passar por avaliações periódicas para reavaliação da incapacidade.

O valor do auxílio-doença é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado:

  • Auxílio-Doença Previdenciário (B31): 91% do valor médio dos 12 últimos salários de contribuição.
  • Auxílio-Doença Acidentário (B91): Neste caso, não há redução de 9%, sendo pago integralmente.

Temos também algumas situações especiais:

  • Trabalhadores Informais: Os trabalhadores informais que contribuem para o INSS também têm direito ao auxílio-doença, desde que cumpram os requisitos.
  • Doenças Graves: Pessoas com doenças graves, como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, câncer, cegueira, paralisia irreversível, não precisam cumprir a carência de 12 meses.
  • Concessão Judicial: Em caso de negativa administrativa, o segurado pode recorrer à via judicial para a concessão do benefício.

Inclusive, trouxemos para vocês, outras dúvidas frequentes sobre o auxílio-doença:

O que acontece se o benefício for negado?
Se o benefício for negado, o segurado pode interpor um recurso administrativo no próprio INSS ou buscar a via judicial com o auxílio de um advogado especializado.

É possível trabalhar enquanto recebe o auxílio-doença?
Não é permitido trabalhar enquanto recebe o auxílio-doença, pois o benefício é destinado a quem está temporariamente incapaz de exercer suas atividades laborais. Trabalhar nessa condição pode resultar na cessação do benefício e na necessidade de devolver os valores recebidos indevidamente.

O que é o auxílio-doença acidentário?
O auxílio-doença acidentário é um benefício concedido ao segurado que sofreu um acidente de trabalho ou desenvolveu uma doença ocupacional. Nesse caso, não é exigido o período de carência de 12 meses de contribuição.

Como fica a situação do contrato de trabalho durante o recebimento do auxílio-doença?
Durante o período em que o trabalhador estiver recebendo o auxílio-doença, seu contrato de trabalho fica suspenso. Ele não pode ser demitido enquanto estiver recebendo o benefício, e o tempo de afastamento não conta para fins de férias, 13º salário e FGTS (exceto nos casos de auxílio-doença acidentário, quando o FGTS deve ser recolhido pelo empregador).

É possível prorrogar o benefício?
Sim, caso a incapacidade para o trabalho persista, o segurado pode solicitar a prorrogação do benefício antes do término estabelecido pelo INSS.

O que fazer se o perito do INSS discordar do laudo do médico particular?
Se o médico perito do INSS discordar do laudo médico particular e negar o benefício, o segurado pode recorrer administrativamente apresentando novos documentos e justificativas ou buscar a via judicial.

O auxílio-doença é um benefício de extrema importância para garantir a segurança e bem-estar dos segurados do INSS que estejam temporariamente incapacitados para o trabalho devido a problemas de saúde. É fundamental conhecer os direitos e procedimentos para solicitar e manter esse benefício.

Em caso de dúvidas ou necessidade de mais informações, é recomendado buscar auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário, que poderá oferecer o suporte necessário durante todo o processo.

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Abraço, e até a próxima!
Daiana Daniel e Cristiane Klafke – Advogadas integrantes do Escritório Daniel e Klafke Advogadas Associadas.