Daniel & Klafke Advogadas

No momento, você está visualizando Servidor Público vinculado ao Regime Próprio de Previdência – RPPS, pode contribuir para o INSS?!

Você, que é servidor público, já pensou em contribuir para o regime geral de previdência – o INSS?! Afinal, o sonho de todo trabalhador, é alcançar renda suficiente para viver sua aposentadoria com tranquilidade e acima de tudo estabilidade financeira.

Neste intuito, muitos servidores públicos, vinculados ao regime próprio optam por contribuir também para o INSS, a fim de receber duas aposentadorias no futuro.

No entanto, é necessária cautela, uma vez que o servidor publico possui diversas restrições junto ao INSS.

Inicialmente, importa lembrar que o regime geral – INSS, é destinado para todo trabalhador que exerce atividade privada remunerada, e também para quem não possui remuneração, mas deseja contribuir para o sistema, o chamado segurado facultativo. Já o regime próprio, destina-se aos servidores públicos, sendo eles municipais, estaduais e federais.

Então Dra., posso estar filiado aos dois regimes de previdência?

Sim, uma pessoa pode estar filiada aos dois regimes ao mesmo tempo. Mas, existem regras especificas!

Qual a vantagem de contribuir para mais de um Regime?

A principal das vantagens de se contribuir para mais de um Regime Previdenciário, certamente é buscar a concessão de uma aposentadoria em cada um deles.

Assim, se a pessoa tiver o tempo de contribuição e a idade necessários para se aposentar por um RPPS e pelo RGPS, poderá ter direito a receber os dois benefícios.

O servidor público pode entrar na categoria de Contribuinte Individual?

O Servidor Público pode contribuir como Contribuinte Individual para o INSS, desde que seu cargo no serviço público seja acumulável com outra função, como por exemplo, dois cargos privativos de profissionais de saúde, dois de professor e um cargo técnico com o de professor.

O servidor público pode entrar na categoria de Contribuinte Facultativo?

É neste tipo de filiação que os servidores acabam se equivocando, pois, a opção de contribuinte facultativo é apenas para aquelas pessoas que desejam contribuir para o INSS, mas, que não recebem nenhuma remuneração.

Por isso, esta possibilidade de contribuição para os servidores públicos é vedada!

Posso acumular cargo público com emprego privado?

Sim! É possível acumular um cargo público efetivo com emprego privado, desde que cumpra alguns requisitos para a acumulação de cargos, incluindo as atividades e os horários compatíveis.

Também é necessário avaliar algumas incompatibilidades em relação ao cargo que você exerce. Afinal, não pode haver conflito de interesses.

Portanto, é essencial avaliar se o emprego privado pode gerar benefícios ou prejuízos a você na administração pública. Na dúvida, não continue o exercício de ambos os cargos e/ou consulte um advogado especialista.

Posso usar o tempo trabalhado na iniciativa privada para a minha aposentadoria de servidor?

Se houver contribuições para o INSS não concomitantes com o exercício de serviço público, é possível buscar a averbação desse tempo no RPPS, para fins de aumentar o tempo de contribuição neste Regime.

Como faço para levar o tempo trabalhado no serviço público para o INSS?

A certidão de tempo de contribuição, a chamada CTC, é o documento exigido pelos órgãos que permite a transferência do tempo de contribuição entre regimes previdenciários (RGPS e RPPS).

É importante dizer que a legislação veda a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada quando estes forem concomitantes.

Por isso, antes de contribuir com o INSS, deve verificar a legislação previdenciária, bem como a legislação do seu respectivo cargo público.

Isso vai evitar que suas contribuições para o INSS sejam descartadas, bem como que venha a ter problemas com o serviço público.

Em caso de dúvida, o ideal é sempre procurar um especialista em direito previdenciário que poderá lhe dar a melhor orientação.

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Abraço, e até a próxima!
Daiana Daniel e Cristiane Klafke – Advogadas integrantes do Escritório Daniel e Klafke Advogadas Associadas.