- O que é o salário‑maternidade?
O salário‑maternidade é um benefício pago pela Previdência Social às seguradas do INSS que precisam se afastar do trabalho devido a parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção, aborto não criminoso ou natimorto.
O objetivo do benefício é garantir uma fonte de renda durante esse período, promovendo a proteção à maternidade. O afastamento, em geral, tem duração de 120 dias, podendo ser maior em casos específicos.
Para empregadas com carteira assinada (CLT), o valor é pago pela empresa e compensado posteriormente junto ao INSS. Já para outras categorias, como autônomas, MEIs ou desempregadas com qualidade de segurada, o benefício é solicitado diretamente ao INSS.
- O que mudou nas regras do salário-maternidade em 2025?
Até abril de 2024, as seguradas que não tinham vínculo empregatício (como autônomas, contribuintes facultativas, MEIs e seguradas especiais) precisavam cumprir uma carência de 10 contribuições mensais para ter direito ao salário‑maternidade.
No entanto, essa exigência foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por entender que ela criava desigualdade no acesso ao benefício, especialmente para mulheres em situação de vulnerabilidade ou que enfrentam dificuldades para manter contribuições regulares.
Com base nesse entendimento, o INSS publicou em 2025 a Instrução Normativa nº 188, eliminando a exigência das 10 contribuições para essas categorias.
A partir de agora, basta apenas uma única contribuição válida anterior ao evento (como o parto ou a adoção) para garantir o direito ao salário‑maternidade, desde que a segurada já tenha adquirido essa condição antes da ocorrência do fato.
Essa nova regra tem aplicação retroativa para eventos ocorridos a partir de 5 de abril de 2024.
- Quem pode se beneficiar com a nova regra?
Com a mudança, mais mulheres passaram a ter acesso ao salário‑maternidade. Entre as beneficiadas estão:
- Contribuintes individuais (autônomas)
- Contribuintes facultativas (quem contribui sem exercer atividade remunerada)
- Microempreendedoras Individuais (MEIs)
- Seguradas especiais (como agricultoras familiares, pescadoras artesanais e trabalhadoras rurais)
É importante destacar que a contribuição precisa ter sido feita antes do início do evento, ou seja, antes do parto, da adoção ou do aborto previsto em lei. Caso a contribuição ocorra apenas após esses eventos, o benefício poderá ser negado.
- Como funciona o cálculo do salário‑maternidade?
O valor do benefício varia conforme a categoria da segurada:
- Empregadas com carteira assinada: recebem o valor integral do salário, pago pela empresa.
- Empregadas domésticas: recebem o valor pago diretamente pelo INSS, com base na remuneração declarada.
- Demais seguradas (autônomas, MEIs, facultativas): recebem o valor com base na média dos 12 últimos salários de contribuição.
- Seguradas especiais: geralmente recebem um salário-mínimo.
O benefício tem duração de 120 dias, salvo em situações específicas (como prorrogação via Programa Empresa Cidadã, que pode estender para 180 dias em empresas que aderirem voluntariamente).
- Como solicitar o salário‑maternidade?
Para seguradas com vínculo de emprego (CLT):
- A empresa é responsável por encaminhar o pedido e efetuar o pagamento.
- A empregada deve apresentar os documentos exigidos e comunicar o afastamento.
Para as demais seguradas:
- O pedido deve ser feito diretamente ao INSS, preferencialmente por meio do aplicativo Meu INSS, pelo site oficial ou presencialmente nas agências.
- E se o pedido foi negado no passado por falta de carência?
Se o salário‑maternidade foi negado por falta das 10 contribuições entre 5 de abril de 2024 e a entrada em vigor da nova regra, a segurada pode:
- Solicitar revisão do pedido junto ao INSS
- Reapresentar o requerimento, com base na nova interpretação
- Buscar orientação jurídica para garantir o direito, se necessário
- Considerações finais
A nova regra do salário‑maternidade representa um avanço importante na proteção das mulheres brasileiras, sobretudo daquelas que trabalham de forma autônoma, intermitente ou que enfrentam dificuldades para manter uma sequência de contribuições.
Com a possibilidade de acesso ao benefício com apenas uma contribuição válida, a legislação passa a respeitar de forma mais ampla os princípios constitucionais da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da proteção à maternidade.
Por isso, é fundamental que as seguradas conheçam seus direitos e saibam que o acesso ao salário‑maternidade ficou mais simples e justo.
Se você está passando por essa situação ou conhece alguém que está enfrentando dificuldades na concessão do benefício, busque orientação especializada. O acompanhamento por um profissional pode fazer a diferença na celeridade e no sucesso do processo administrativo.
Este Artigo tem caráter meramente informativo.
Agradecemos sua leitura!
Daiana Franciele Daniel e Cristiane Gregory Klafke, Sócias do escritório
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