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Muitos aposentados, pensionistas ou segurados do INSS podem estar recebendo valores menores do que teriam direito. Isso acontece por falhas de cálculo, falta de reconhecimento de contribuições ou aplicação incorreta das regras previdenciárias.

A revisão de benefício é o instrumento que permite ao segurado pedir uma nova análise do valor concedido, para corrigir possíveis erros e assegurar que o benefício esteja de acordo com a legislação.

O que é a revisão de benefício?

A revisão é um pedido formal para que o INSS ou o Poder Judiciário reavaliem um benefício já concedido. Ela pode ser feita em aposentadorias, pensões por morte, auxílios (como o auxílio-doença e o auxílio-acidente), entre outros.

O objetivo não é criar um novo benefício, mas corrigir eventuais falhas no cálculo ou incluir períodos de contribuição que não foram considerados na concessão inicial.

Quem pode solicitar

Qualquer segurado que já tenha benefício ativo pode pedir revisão, desde que exista um motivo concreto. Isso inclui:

  • aposentados;
  • pensionistas;
  • beneficiários de auxílio-doença, auxílio-acidente e outros benefícios.

Não basta apenas “achar” que deveria receber mais. É necessário apresentar fundamentos, como documentos de contribuições não computadas, vínculos de trabalho não considerados ou até erros matemáticos nos cálculos.

Situações mais comuns de revisão

Existem várias hipóteses em que a revisão pode ser solicitada. Veja algumas das mais recorrentes:

  • Erro de cálculo: quando o INSS utiliza fórmulas ou valores incorretos.
  • Contribuições não reconhecidas: períodos de trabalho ou contribuições que ficaram de fora do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
  • Revisão do teto: em alguns casos, benefícios foram limitados por tetos previdenciários antigos e podem ser recalculados.
  • Tempo especial ou insalubre: períodos de trabalho em condições especiais que podem não ter sido considerados corretamente.
  • Atividades concomitantes: quando o segurado exerceu mais de uma atividade ao mesmo tempo e isso não foi devidamente somado.
  • Descontos indevidos: valores descontados do benefício sem autorização do beneficiário.

Cada caso deve ser avaliado individualmente, já que nem todas as teses se aplicam a todos os segurados.

Prazos para pedir revisão

A lei prevê que o segurado tem, em regra, 10 anos para solicitar revisão do benefício. Esse prazo começa a contar da data em que o segurado começou a receber o benefício ou do momento em que teve ciência do erro.

É importante ter atenção: depois desse prazo, o direito à revisão pode prescrever, e a chance de corrigir o valor pode ser perdida.

Como fazer o pedido

Via administrativa

O pedido pode ser feito diretamente ao INSS, pelo aplicativo ou portal Meu INSS. O segurado deve apresentar os documentos pessoais, comprovantes de contribuição e tudo o que demonstre o erro ou omissão.

Após o protocolo, o INSS analisará a solicitação e dará uma resposta.

Via judicial

Se o pedido for negado ou não analisado de forma satisfatória, é possível recorrer ao Poder Judiciário. Nesse caso, o processo é feito na Justiça Federal e exige provas documentais, cálculos comparativos e fundamentação legal adequada.

Cuidados importantes

  • Nem toda revisão resulta em aumento do benefício; em alguns casos, pode até haver redução.
  • O valor retroativo das diferenças pode ser devido, mas dependerá da decisão final.
  • Cada tipo de revisão tem critérios específicos e deve ser analisado com cautela.
  • É fundamental que o segurado busque orientação profissional para evitar prejuízos ou pedidos sem fundamento.

A importância do advogado especializado

Se você está passando por essa situação ou conhece alguém que enfrenta dificuldades na revisão do benefício, é importante não enfrentar esse processo sozinho. A legislação previdenciária possui detalhes técnicos que podem influenciar diretamente no resultado.

Buscar orientação especializada garante uma análise individualizada do seu caso e pode trazer mais segurança e agilidade ao processo administrativo ou judicial.

Este Artigo tem caráter meramente informativo.

Agradecemos sua leitura!

Daiana Franciele Daniel e Cristiane Gregory Klafke, Sócias do escritório

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