Daniel & Klafke Advogadas

No momento, você está visualizando Revisão da Vida toda, afinal do que estamos falando?

Todos vocês já devem ter ouvido falar da chamada “revisão da vida toda”, uma vez que a mesma teve seu julgamento recente no STF confirmando a teoria aos segurados.

Vejamos, a Revisão da Vida Toda tem como objetivo possibilitar aos aposentados e pensionistas incluir no cálculo do seu benefício todas as contribuições realizadas ao longo da vida laboral e não apenas aquelas feitas a partir de julho de 1994.

Muitos trabalhadores tiveram suas maiores contribuições antes de 1994, mas como esses valores não integraram o cálculo do seu benefício ficaram com o valor das suas aposentadorias e pensões prejudicados.

Logo, a revisão da vida toda é uma possibilidade de revisão do benefício previdenciário para elevar o valor da aposentadoria ou pensão do segurado do INSS.

O fato decorre do advento da Lei 9.876/99, onde todos os cálculos de benefícios do INSS passaram seguir o disposto no seu art. 3º, que previa uma média dos 80% maiores salários do segurado posteriores a julho/1994 (aqueles anteriores a julho de 1994 eram simplesmente descartados do cálculo).

Resta evidente que muitos segurados foram prejudicados graças a está regra de cálculo. Porém, com a revisão da vida toda, caso lhe seja mais favorável (e está verificação precisa ser feita por meio de cálculo), o segurado tem direito ao cálculo com uma média de 80% de TODOS os seus salários de contribuição (posteriores E anteriores a julho de 1994).

É por isso que ela se chama de revisão da “Vida Toda” ou, ainda, de revisão do “PBC estendido”, pois simplesmente busca o direito de utilizar os salários contribuídos durante a vida toda do segurado, e não apenas após julho de 1994, como fez o INSS.

No entanto, é importante ressaltar mais uma vez, que não são todos os casos favoráveis a revisão, portanto a necessidade de se fazer o cálculo para descobrir caso a caso, se o pedido de revisão é benéfica ao segurado.

O que altera o cálculo são os salários anteriores a julho de 1994, portanto, quanto maior forem estes valores, maior a chance da Revisão da Vida Toda ser favorável ao segurado.

Quanto ao período para requerer a revisão, a DIB (Data de Início do Benefício) deve ser posterior a 28/11/1999 (data da Lei 9.876/99) e anterior à Reforma da Previdência (13/11/2019).

Aos aposentados após a reforma da previdência, pode haver direito adquirido anterior da data da reforma, tornando a revisão cabível.

Outro ponto que merece destaque, é que a tese firmada serve tanto para revisão propriamente dita – para aqueles benefícios já implantados, quanto para a concessão de benefício novo -desde que haja direito adquirido.

O prazo para pedir a revisão da vida toda é de 10 anos, contados do dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação, sob pena de decadência.

Então, agora, é hora de quem ainda não fez seus cálculos, realizar esta verificação e avaliar se possui direito a solicitar essa revisão e se ela é favorável para somente depois ajuizar uma ação de revisão, pois nem sempre o cálculo será benéfico, como explicamos.

O ideal é que se busque o auxílio de um advogado especialista na área previdenciária. Ele saberá avaliar e esclarecer suas dúvidas. Caso sinta necessidade, estamos à disposição.