Daniel & Klafke Advogadas

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De fato, a pessoa com Transtorno de Espectro Autista (TEA), autistas comumente conhecidos, são consideradas pessoas com deficiência a partir da Lei 12.764/12. Assim, o diagnóstico do autismo pode gerar direito ao Benefício Assistencial, também chamado de BPC/LOAS, que é pago pelo INSS. Vamos entender melhor:

O transtorno do espectro do autismo é uma condição de saúde caracterizada por déficit na comunicação social, comportamento, interesses fixos e hipo ou hipersensibilidade a estímulos sensoriais. Contudo, as pessoas com diagnóstico de autismo têm sintomas em diferentes intensidades, isto é, com diferentes graus de funcionalidade.

Assim, essas variações podem variar da quase ausência de interação social e atraso mental a leve sintomas e prejuízos. Onde o autista consegue estudar e trabalhar, conciliando com os sintomas mais brandos.

Geralmente, na infância ou vida adulta, o autista possui dificuldades de inserção social. Dessa forma, a legislação tratou de trazer proteção previdenciária e assistencial a essas pessoas.

O Transtorno do Espectro Autista que atinge de 1% a 2% da população mundial e, no Brasil, aproximadamente dois milhões de pessoas, segundo dados publicados na agência Center of Diseases Control and Prevention (CDC) dos Estados Unidos. Por lei, essas pessoas podem ser beneficiadas com um salário-mínimo pelo benefício BPC.

É possível tirar todas as dúvidas sobre BPC/LOAS acessando nosso artigo anterior, através do link: https://danielklafkeadvogadas.com.br/afinal-como-funciona-o-bpc-loas-voce-sabe-quem-tem-direito/

O benefício é pago pelo INSS, é um direito do cidadão com o objetivo de garantir o mínimo para sua existência, para aqueles que não possuem meios de se sustentar ou ser sustentado pela sua família. Ainda assim, muitas famílias nem sabem que têm direito ao benefício ou como fazer para solicitá-lo.

Nestes casos é importante ter a documentação médica completa e atualizada, onde indique o tratamento da deficiência, os medicamentos e os impedimentos de longo prazo causados pela deficiência.

O benefício de BPC/LOAS pode ser concedido a qualquer pessoa, independente da idade – inclusive crianças, desde que preencha os requisitos da lei: comprovar a deficiência e o critério econômico.

No entanto, é preciso reforçar que é um benefício individual, não vitalício e intransferível. Sendo assim, uma vez que a pessoa que o recebe falece, a família não tem direito a continuar recebendo o valor mensalmente.

É fundamental a atuação do advogado especialista na área previdenciária para o requerimento do benefício, pois deverá requerer o integral cumprimento da Lei 12.764/12, que considera o autista como pessoa com deficiência.

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