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A perícia médica do INSS é etapa essencial para a concessão, manutenção ou revisão dos benefícios por incapacidade, como o Benefício por Incapacidade Temporária (auxílio-doença), a Aposentadoria por Incapacidade Permanente e o auxílio-acidente.

Em 2026, permanecem vigentes as regras da Lei nº 8.213/91, da Emenda Constitucional nº 103/2019 e das normas administrativas do INSS, inclusive a possibilidade de análise documental por meio do sistema ATESTMED.

Este artigo apresenta uma análise técnica e informativa sobre como funciona a perícia do INSS, quem pode ser convocado e quais são os desdobramentos possíveis.

O que é a perícia médica do INSS?

A perícia médica é o procedimento administrativo destinado a verificar:
– A existência de incapacidade laboral;
– A extensão e duração dessa incapacidade;
– A possibilidade de reabilitação;
– A manutenção dos requisitos do benefício.

Nos termos do art. 59 da Lei nº 8.213/91, a incapacidade para a atividade habitual é requisito essencial para a concessão do benefício por incapacidade temporária.

A avaliação pode ocorrer de forma:
– Presencial;
– Documental (ATESTMED);
– Hospitalar ou domiciliar, em situações excepcionais.

Quando a perícia é realizada?

A perícia pode ocorrer em diferentes momentos:

1️. Na concessão inicial do benefício
Quando o segurado solicita o benefício por incapacidade.

2️. Na prorrogação
Quando o prazo fixado para cessação está próximo do término.

3️. Na revisão periódica
Quando o INSS convoca o segurado para verificar se a incapacidade persiste.

O que é o pente-fino do INSS?

O chamado “pente-fino” corresponde a revisões administrativas em larga escala realizadas pelo INSS para reavaliar benefícios por incapacidade.

O objetivo é verificar se:

– A incapacidade ainda persiste;
– Os requisitos legais continuam preenchidos;
– Houve eventual irregularidade.

Em 2026, seguem ocorrendo convocações, especialmente para segurados que não passam por perícia há mais de 24 meses.

Quem pode ser convocado para perícia revisional?

Podem ser convocados:
– Beneficiários de auxílio-doença;
– Beneficiários de aposentadoria por incapacidade permanente;
– Segurados em auxílio-acidente, quando houver indícios de alteração da condição.

A convocação pode ocorrer por:
– Notificação no Meu INSS;
– Correspondência;
– Comunicação bancária.

Quem não pode ser convocado?

Conforme a legislação previdenciária, não podem ser convocados:
– Beneficiários com 60 anos ou mais;
– Beneficiários com 55 anos e 15 anos em benefício por incapacidade;
– Pessoas com HIV/AIDS.

Perícia presencial x ATESTMED: qual a diferença?

Perícia presencial
Realizada na agência do INSS, com avaliação clínica direta pelo perito.

Perícia documental (ATESTMED)
Realizada mediante análise de atestados e exames médicos enviados pelo segurado, conforme Portarias DIRBEN/INSS nº 1.173/2023 e nº 1.197/2024.

Os documentos devem conter:
– Identificação completa do profissional;
– CID ou diagnóstico por extenso;
– Data de emissão (inferior a 90 dias);
– Prazo de afastamento;
– Assinatura válida.

Caso os documentos não atendam aos requisitos formais, poderá ser agendada perícia presencial.

O que pode acontecer após a perícia?

Após a avaliação, o INSS pode:

– Manter o benefício por novo período;
– Cessar o benefício;
– Encaminhar para reabilitação profissional (art. 89 da Lei nº 8.213/91);
– Converter em aposentadoria por incapacidade permanente;
– Conceder auxílio-acidente, se houver redução permanente da capacidade.

A conversão para aposentadoria ocorre quando constatada incapacidade total e permanente, sem possibilidade de reabilitação.

O que acontece se o benefício for suspenso?

Se houver suspensão ou cessação:
– Pode ser apresentado recurso administrativo no prazo legal;
– Pode haver discussão judicial, conforme o caso concreto.

O Superior Tribunal de Justiça já consolidou entendimento quanto à impossibilidade de cancelamento automático por alta programada sem prévio procedimento administrativo adequado.

Reabilitação profissional: o que significa?

Quando a perícia conclui que o segurado não pode retornar à atividade habitual, mas possui capacidade para outra função, poderá ser encaminhado ao programa de reabilitação profissional.

O objetivo é possibilitar reinserção no mercado de trabalho em atividade compatível com a limitação apresentada.

Perguntas Frequentes sobre Perícia do INSS

A perícia pode cancelar o benefício imediatamente?
A cessação pode ocorrer após avaliação pericial e decisão administrativa fundamentada.

É possível recorrer de uma perícia desfavorável?
A legislação prevê possibilidade de recurso administrativo e discussão judicial.

A perícia pode transformar auxílio-doença em aposentadoria?
Sim, quando constatada incapacidade total e permanente.

Quem recebe benefício há muitos anos pode ser convocado?
Depende da idade e do tempo em benefício, conforme exceções legais.

Considerações Técnicas

A perícia do INSS envolve análise médica e jurídica, especialmente quanto:

– À data de início da incapacidade;
– À qualidade de segurado;
– À carência exigida;
– À legislação vigente na época do fato gerador;
– Aos entendimentos jurisprudenciais aplicáveis.

Cada situação apresenta particularidades que exigem avaliação individualizada.

Nota Informativa

O Direito Previdenciário é área técnica sujeita a frequentes alterações legislativas e administrativas.

Informações gerais não substituem a análise específica de cada caso concreto, que pode demandar exame detalhado da documentação médica e do histórico contributivo.

O escritório Daniel & Klafke Advogadas Associadas atua na área previdenciária com observância à legislação vigente e aos entendimentos consolidados dos tribunais.

Agradecemos sua leitura!

Daiana Franciele Daniel e Cristiane Gregory Klafke, Sócias do escritório
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