Perder alguém que amamos é sempre um momento difícil. E, além da dor, surgem muitas dúvidas sobre os direitos dos dependentes daquela pessoa que faleceu. A pensão por morte é um dos principais benefícios previdenciários que garantem amparo financeiro aos dependentes do segurado do INSS que veio a óbito.
É importante destacar que a pensão por morte foi, sem dúvida, um dos benefícios previdenciários que mais sofreu os impactos da Reforma da Previdência, promovida pela Emenda Constitucional nº 103/2019. As mudanças afetaram tanto o cálculo do valor quanto as regras de duração do benefício, bem como do acúmulo de benefícios, tornando-o significativamente mais restritivo em comparação ao que vigorava anteriormente. Por isso, estar bem-informado é fundamental para garantir seus direitos.
Se você quer entender quem tem direito, como funciona, qual o valor e como solicitar, siga na leitura. Explicamos tudo de forma simples, clara e objetiva.
Quem Tem Direito à Pensão por Morte?
A pensão por morte é destinada aos dependentes do segurado do INSS que faleceu, seja por motivo natural ou acidental. Importante destacar que o falecido precisa estar na condição de segurado ativo ou em período de graça na data do óbito.
Quem São os Dependentes?
A legislação previdenciária define três classes de dependentes:
- Cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos/deficientes.
Dependência presumida, ou seja, não precisam provar que dependiam financeiramente do segurado.
- Pais do segurado.
Precisam comprovar dependência econômica.
- Irmãos não emancipados, menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência.
Também precisam comprovar dependência econômica.
Importante: a existência de dependentes da primeira classe exclui os das classes seguintes.
Como é Calculado o Valor da Pensão por Morte?
Com a Reforma da Previdência, promovida pela Emenda Constitucional nº 103/2019, a regra de cálculo da pensão por morte foi alterada.
- Valor-base:
Parte-se do valor que o segurado recebia de aposentadoria na data do óbito ou do valor que teria direito caso fosse aposentado por incapacidade permanente.
- Aplicação dos percentuais:
O valor da pensão será de 50% mais 10% por dependente, até o limite de 100%.
Observações Importantes:
- Se o dependente for inválido ou tiver deficiência grave, o valor será de 100%, independentemente do número de dependentes.
- Quando há acúmulo com outros benefícios, aplica-se a regra dos redutores, conforme a legislação vigente, por exemplo, aposentadoria.
Por Quanto Tempo a Pensão é Paga?
A duração do benefício varia conforme a situação do dependente e sua idade na data do óbito.
Para cônjuge ou companheiro:
- Se o casamento ou união estável tinha menos de 2 anos ou o segurado contribuiu por menos de 18 meses, a pensão é paga por 4 meses.
- Se cumpridos esses requisitos, a duração varia conforme a idade do dependente na data do óbito:
- Menores de 21 anos: até atingir essa idade
- 21 a 26 anos: 3 anos
- 27 a 29 anos: 6 anos
- 30 a 40 anos: 10 anos
- 41 a 43 anos: 15 anos
- A partir de 44 anos: vitalícia
Para filhos:
Recebem até completarem 21 anos, salvo se forem inválidos ou tiverem deficiência, hipótese em que o benefício é mantido enquanto durar a condição.
Documentos Necessários para Solicitar a Pensão por Morte
- Documentos pessoais do requerente e do falecido
- Certidão de óbito
- Documentos que comprovem o vínculo (certidão de casamento, união estável, certidão de nascimento dos filhos, entre outros)
- Prova de dependência econômica, quando necessária
Como Solicitar?
A pensão por morte pode ser solicitada diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS (www.meu.inss.gov.br), pelo telefone 135 ou presencialmente em uma agência do INSS, mediante agendamento.
Atenção
Problemas cadastrais, falta de documentos ou perda da qualidade de segurado podem levar o INSS a negar a pensão por morte. Nestes casos, é possível buscar a revisão do indeferimento por meio de recurso administrativo ou, se necessário, através de ação judicial.
Conclusão
A pensão por morte é um direito fundamental para garantir segurança financeira aos dependentes de quem faleceu. Entretanto, as regras são cheias de detalhes, exigindo cuidado na hora de solicitar. Diante de qualquer dificuldade, é essencial contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário.
Se você ou alguém próximo enfrenta essa situação, busque orientação jurídica especializada. Para mais informações ou dúvidas, entre em contato com nosso escritório. Estamos à disposição para orientá-lo, oferecemos um atendimento humanizado, técnico e comprometido com a defesa dos seus direitos.
Agradecemos sua leitura!
Daiana Franciele Daniel e Cristiane Gregory Klafke
Daniel & Klafke Advogadas Associadas | OAB/RS 7.658
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