É um benefício pago pelo INSS aos segurados quando existe incapacidade para o trabalho de forma temporária por mais de 15 dias.
Primeiramente o segurado, ou seu advogado, deve agendar sua perícia médica junto ao INSS para ser avaliado por médico perito e provar sua incapacidade laborativa (incapacidade para o trabalho) através de atestados médicos, receitas de medicamentos, exames dentre outros documentos médicos hábeis a comprovar sua patologia.
O auxílio-doença é um dos mais importantes benefícios pagos pela Previdência Social, destinado a substituir o salário em período de incapacidade ocasionado por doença, acidente ou prescrição médica excepcional.
Não se exige que o segurado esteja incapaz para toda e qualquer atividade, mas sim que o segurado esteja impossibilitado de realizar seu trabalho atual ou atividade habitual.
Os primeiros 15 dias, no caso de trabalhadores com carteira assinada, são pagos pelo empregador. Após esse período a Previdência Social custeia o afastamento. Para os demais segurados, a Previdência paga o auxílio por todo o período de afastamento.
Com a reforma previdenciária – Emenda Constitucional 103/2019, alterou-se o termo auxílio-doença, para auxílio por incapacidade temporária, ou seja, não basta estar doente para receber um benefício previdenciário por incapacidade laboral.
Desta forma, é necessário reunir os seguintes requisitos para obter sucesso na concessão do seu auxílio-doença:
- Estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, ou intercalados nos últimos 60 dias pela mesma doença;
- Ter a qualidade de segurado;
- Apresentar laudos e exames médicos;
- Carência: Ter contribuído em favor do INSS por pelo menos 12 meses (exceto se portador de uma das doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais ou incapacidade em razão de acidente).
Vejamos que estar incapacitado para trabalhar é a impossibilidade de desempenhar as atribuições definidas para os cargos, funções ou empregos, provocada por alterações patológicas decorrentes de doenças ou acidentes.
Já a qualidade de segurado é uma condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS que possua inscrição junto à Previdência Social e tenha todos os pagamentos em dia. Os casos que se enquadram como segurados podem ser: empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual (MEI) e segurado especial e facultativo.
Período de carência em alguns casos, o benefício de auxílio-doença exige o cumprimento mínimo de um número de contribuições. Neste caso, será de 12 meses se o auxílio-doença não se der em decorrência de acidente, doença ocupacional ou doença grave especificada em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Economia.
Se estiver com alguma dúvida que possamos esclarecer, entre em contato com a gente!
Para analisarmos a sua situação e não ter os seus direitos prejudicados.