Você já ouviu alguém comentando que o vizinho, ou algum parente tenha se aposentado sem nunca ter pago INSS?
Nós ouvimos essa frase com muita frequência no escritório.
Neste artigo iremos explicar que isto não é possível, que não é bem desta forma.
O que existe é um benefício social do governo, pago para idosos ou pessoas com deficiência que não tenham recolhido INSS, e ainda sem fonte de renda que passam a ser assistidos e ganham direito a um salário mínimo.
Ou seja, para muitos brasileiros, representa a única maneira de prover seu sustento e o de sua família. Para ter uma ideia, são amparadas pelo benefício mais de 4,6 milhões de pessoas.
De acordo com a SUAS (Secretaria Nacional de Assistência Social), apenas em 2020 foram repassados por meio do BPC (Benefício de Prestação Continuada) mais de R$ 58,5 bilhões, sendo R$ 32,3 bilhões às pessoas com deficiência e R$ 26,2 bilhões aos idosos.
No entanto, um grande número de pessoas ainda tem dúvidas sobre o funcionamento da Loas, quem tem direito ao benefício e como solicitá-lo.
AFINAL, O QUE É LOAS?
A Loas (Lei Orgânica de Assistência Social ou lei 8.742/93) regulamenta o benefício assistencial conhecido como BPC (Benefício de Prestação Continuada), responsável pelo pagamento da prestação de um salário mínimo para pessoas que não possuem meios para sobreviver e não podem ser auxiliados pela família.
Ela foi instituída em 1993 e o benefício é pago pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social). garantida pelo art. 203, inciso V da Constituição Federal.
No entanto, é válido frisar que as regras empregadas aos contribuintes da Previdência Social não se aplicam aos beneficiários da Loas. Ao contrário, o benefício é concedido inclusive para quem nunca contribuiu. Até por isso, não pode ser acumulado.
A situação cadastral é revista a cada dois anos, com a finalidade de atestar que o beneficiário ainda se encaixa nos requisitos.
É dividido em dois tipos, um para cada grupo:
Benefício Assistencial ao Idoso: destinado a idosos com idade superior a 65 anos sem acesso a outros benefícios
Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência: destinado a pessoas com deficiência física, intelectual ou sensorial impossibilitados de uma vida independente.
A diferença entre Loas e BPC:
Muitas pessoas utilizam os termos Loas e BPC como sinônimos. Apesar disso, há uma diferença fundamental entre as siglas. Enquanto a Loas se refere à lei, o BPC é o nome do benefício dela originário.
Loas: Lei Orgânica de Assistência Social que dá direito ao BPC
BPC: Benefício de Prestação Continuada, direito concedido pela Loas.
QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO DA LOAS?
A Loas cede o BPC a qualquer brasileiro, incluindo os naturalizados, desde que preencham os requisitos exigidos na lei. Trata-se de um benefício diferente da aposentadoria pelo INSS, porque não é necessário ter contribuído para a Previdência Social para recebê-lo.
Abaixo, veja quais são os requisitos essenciais para o requerimento em cada um dos casos.
Requisitos para o Benefício Assistencial ao Idoso
Para se qualificar para receber o Benefício Assistencial ao Idoso, o requerente deve:
- Ter 65 anos ou mais;
- Passar por estado de pobreza ou necessidade;
- Comprovar renda por pessoa da família inferior a metade do salário mínimo vigente;
- Possuir cadastro no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal;
- Inscrever o beneficiário e sua família no CPF (Cadastro de Pessoa Física).
Requisitos para o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência
Para se qualificar para receber o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, o requerente deve:
- Ter impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo que impossibilite qualquer atividade para prover a própria subsistência ou a socialização em igualdade de condições;
- Passar por estado de pobreza ou necessidade;
- Comprovar renda por pessoa da família inferior a metade do salário mínimo vigente;
- Possuir cadastro no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal);
- Inscrever o beneficiário e sua família no CPF (Cadastro de Pessoa Física);
- Submeter-se à perícia médica para avaliação da condição do requerente.
- Em ambos os casos, são considerados como membros da família, desde que vivam sob o mesmo teto:
- O requerente;
- Cônjuge ou companheiro;
- Pais ou responsáveis legais;
- Irmãos solteiros;
- Filhos, enteados e menores tutelados.
COMO SOLICITAR O BPC?
Para solicitar o BPC, é necessário comprovar os requisitos acima, neste caso o segurado ou seu advogado pode realizar o pedido junto ao INSS, que por sua vez realizará a análise do enquadramento do cumprimento dos requisitos necessários para a concessão do benefício.
Caso seja, negado pelo INSS, o segurado ainda, pode encaminhar o pedido judicial.
Conforme já explanado, atendemos diariamente demandas envolvendo benefício assistencial ao idoso e ao portador de deficiência, portanto, caso tenha ficado alguma dúvida, procure-nos, temos uma equipe completa para bem lhe atender!