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A nova face da dependência e seus reflexos no trabalho

Com o avanço da tecnologia e a popularização das plataformas de apostas, cassinos virtuais e jogos online, cresce também um fenômeno preocupante: o vício em jogos eletrônicos, conhecido como transtorno do jogo patológico. Trata-se de uma condição psiquiátrica reconhecida internacionalmente que pode provocar graves prejuízos à saúde mental, à vida social e à capacidade de trabalho do indivíduo.

O que muitos não sabem é que esse transtorno, quando compromete a capacidade laboral do segurado, pode dar direito ao recebimento de benefícios do INSS, como o auxílio-doença ou, em casos mais graves, a aposentadoria por invalidez.

O que é o transtorno do jogo?

Segundo a Classificação Internacional de Doenças (CID-11), da Organização Mundial da Saúde (OMS), o transtorno do jogo está inserido na categoria de transtornos mentais e comportamentais (CID F63.0). Ele se caracteriza por um comportamento persistente e recorrente de jogar, mesmo diante de consequências negativas significativas, como:

  • Endividamento;
  • Dificuldades nos relacionamentos;
  • Afastamento social;
  • Redução do desempenho no trabalho;
  • Ansiedade, depressão ou crises de pânico.

Nos casos mais severos, o vício pode levar à incapacidade de manter a rotina profissional, justificando o afastamento do trabalho com amparo previdenciário.

O que diz a lei sobre benefícios do INSS nesses casos?

Lei nº 8.213/91, que regula os benefícios previdenciários no Brasil, assegura o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ao segurado que, por motivo de doença, ficar temporariamente incapaz de exercer sua atividade laboral habitual.

Nos casos de vício em jogos online, o benefício é possível desde que:

  1. O segurado comprove a qualidade de segurado e a carência exigida (geralmente 12 contribuições mensais);
  2. Seja apresentada documentação médica robusta, com laudos e atestados de psiquiatras, comprovando o transtorno do jogo e sua interferência na capacidade de trabalho;
  3. perícia médica do INSS reconheça a incapacidade com base nos documentos e na avaliação clínica.

Caso a incapacidade seja permanente e o tratamento não resulte em reabilitação, poderá ser requerida a aposentadoria por incapacidade permanente, desde que observados os requisitos legais.

A crescente judicialização do tema

Apesar do reconhecimento médico e do aumento dos afastamentos por esse motivo, muitos pedidos ainda são indeferidos na via administrativa. Isso ocorre, na maioria das vezes, pela falta de preparo técnico do INSS para lidar com quadros psiquiátricos mais complexos e pela insuficiência de documentação médica adequada.

Diante disso, tem crescido o número de ações judiciais buscando a concessão de benefício por incapacidade decorrente de dependência em jogos online. Os tribunais têm acolhido tais pedidos, desde que bem fundamentados com provas clínicas, laudos periciais e histórico de tratamento.

Como um advogado previdenciário pode ajudar?

A atuação especializada é essencial para garantir que o segurado tenha seu direito reconhecido. O advogado previdenciário poderá:

  • Orientar quanto aos documentos médicos necessários;
  • Auxiliar na preparação para a perícia do INSS;
  • Ingressar com pedido judicial, caso haja negativa administrativa;
  • Acompanhar o processo até a concessão do benefício.

Conclusão: A dependência em jogos online é uma realidade e pode ser amparada pelo INSS

O vício em jogos online não é uma “falta de força de vontade” ou um “desvio de caráter”. É uma doença séria, com implicações diretas na saúde e na vida profissional do indivíduo. O reconhecimento do transtorno do jogo como causa de incapacidade laboral é um avanço no campo da saúde mental e um direito do trabalhador que precisa se afastar para tratar-se.

Se você ou alguém próximo enfrenta essa situação, busque orientação jurídica especializada. Para mais informações ou dúvidas, entre em contato com nosso escritório. Estamos à disposição para orientá-lo, oferecemos um atendimento humanizado, técnico e comprometido com a defesa dos seus direitos.

Agradecemos sua leitura!

Daiana Franciele Daniel e Cristiane Gregory Klafke

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Um abraço e até breve!