Daniel & Klafke Advogadas

No momento, você está visualizando Isenção e restituição de imposto de renda para aposentados e pensionistas por doenças graves

Você sabia que é possível a isenção e restituição do imposto de renda, para aposentados e pensionistas em caso de doenças graves?

Vem conferir este artigo especial que preparamos para você, salva e compartilha com quem pode se beneficiar dessa informação.

Afinal Dra, quem tem direito à isenção do imposto de renda por doença grave?

Para ter direito à isenção do imposto de renda por doença grave, é necessário preencher dois requisitos:

  • ser aposentado ou pensionista
  • ser portador de alguma doença grave

Essa isenção serve pra reduzir os tributos dos doentes, que poderão destinar o dinheiro ao pagamento de um plano de saúde, exames, consultas médicas, medicações, etc. Ou seja, a isenção tem por objetivo a preservação da saúde dessas pessoas e sua qualidade de vida.

O benefício, inclusive, continua válido mesmo que a enfermidade tenha sido contraída após a aposentadoria. No entanto, a isenção se dá apenas aos rendimentos da aposentadoria ou pensão, e não sobre outros rendimentos.

Tenho uma doença grave, mas ainda não me aposentei, posso pedir a isenção?

Os rendimentos de vínculos empregatícios ou atividades autônomas não fazem parte da isenção, apenas os que vêm de aposentadoria e pensões.

Quais são as doenças consideradas graves pra fins de isenção?

A isenção de imposto de renda dos rendimentos de aposentadoria ou reforma é motivada por três casos principais:

  • Acidente em serviço
  • Portador de moléstia profissional
  • Portador de moléstia grave

O aposentado ou pensionista, só se enquadra no direito à isenção e eventual restituição caso possua alguma das doenças previstas na lei, uma vez que o rol é taxativo, vejamos:

  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental (Alzheimer, Demência, Esquizofrenia)
  • Esclerose múltipla
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cegueira ou visão monocular
  • Hanseníase (antigamente conhecida como lepra)
  • Paralisia irreversível e incapacitante (Paraplegia, Tetraplegia, Amputações, Deficiências reconhecidas pelo DETRAN e pra isenção de IPI, etc.)
  • Cardiopatia grave (Infarto, Ponte de safena, Ponte de mamária, Cardiopatia isquêmica, Stents, Angioplastia)
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante (espondiloartrite)
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Contaminação por radiação
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
  • Doenças e acidentes decorrentes de acidente de trabalho (doença profissional, doença do trabalho ou acidente de trajeto)

Todas essas doenças dão direito à isenção, desde que devidamente comprovadas em laudo médico.

Dra. o tratamento com sucesso afasta o direito à isenção de IR?

Não! O sucesso no tratamento não afasta o direito à isenção previsto em lei.
O STJ entende que, mesmo que a pessoa portadora de doença grave tenha conseguido a cura através de tratamento, ela teve gastos pra tratar a doença, eis que sempre há risco de uma recidiva.

O laudo médico particular pode garantir isenção de IR para o portador de doença grave?

Sim, não é obrigatório um laudo médico oficial, ou seja, aquele assinado por um médico que pertença ao serviço público de saúde.

Por fim, importante lembrar que isenção e restituição são duas coisas diferentes, sendo que o prazo para pedir a restituição, desde que você preencha os requisitos para tal é de 5 anos.

Viu só, quanta informação que certamente você não conhecia. Então compartilha com seus amigos e familiares!

Lembrando que, em caso de dúvida ou para buscar a melhor orientação é fundamental buscar um profissional especializado que possa te auxiliar da melhor forma.

Um abraço e até a próxima,
Daiana Daniel e Cristiane Klafke
Integrantes do Escritório de Advocacia Daniel e Klafke Advogadas Associadas