Você sabia que é possível a isenção e restituição do imposto de renda, para aposentados e pensionistas em caso de doenças graves?
Vem conferir este artigo especial que preparamos para você, salva e compartilha com quem pode se beneficiar dessa informação.
Afinal Dra, quem tem direito à isenção do imposto de renda por doença grave?
Para ter direito à isenção do imposto de renda por doença grave, é necessário preencher dois requisitos:
- ser aposentado ou pensionista
- ser portador de alguma doença grave
Essa isenção serve pra reduzir os tributos dos doentes, que poderão destinar o dinheiro ao pagamento de um plano de saúde, exames, consultas médicas, medicações, etc. Ou seja, a isenção tem por objetivo a preservação da saúde dessas pessoas e sua qualidade de vida.
O benefício, inclusive, continua válido mesmo que a enfermidade tenha sido contraída após a aposentadoria. No entanto, a isenção se dá apenas aos rendimentos da aposentadoria ou pensão, e não sobre outros rendimentos.
Tenho uma doença grave, mas ainda não me aposentei, posso pedir a isenção?
Os rendimentos de vínculos empregatícios ou atividades autônomas não fazem parte da isenção, apenas os que vêm de aposentadoria e pensões.
Quais são as doenças consideradas graves pra fins de isenção?
A isenção de imposto de renda dos rendimentos de aposentadoria ou reforma é motivada por três casos principais:
- Acidente em serviço
- Portador de moléstia profissional
- Portador de moléstia grave
O aposentado ou pensionista, só se enquadra no direito à isenção e eventual restituição caso possua alguma das doenças previstas na lei, uma vez que o rol é taxativo, vejamos:
- Tuberculose ativa
- Alienação mental (Alzheimer, Demência, Esquizofrenia)
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira ou visão monocular
- Hanseníase (antigamente conhecida como lepra)
- Paralisia irreversível e incapacitante (Paraplegia, Tetraplegia, Amputações, Deficiências reconhecidas pelo DETRAN e pra isenção de IPI, etc.)
- Cardiopatia grave (Infarto, Ponte de safena, Ponte de mamária, Cardiopatia isquêmica, Stents, Angioplastia)
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante (espondiloartrite)
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
- Doenças e acidentes decorrentes de acidente de trabalho (doença profissional, doença do trabalho ou acidente de trajeto)
Todas essas doenças dão direito à isenção, desde que devidamente comprovadas em laudo médico.
Dra. o tratamento com sucesso afasta o direito à isenção de IR?
Não! O sucesso no tratamento não afasta o direito à isenção previsto em lei.
O STJ entende que, mesmo que a pessoa portadora de doença grave tenha conseguido a cura através de tratamento, ela teve gastos pra tratar a doença, eis que sempre há risco de uma recidiva.
O laudo médico particular pode garantir isenção de IR para o portador de doença grave?
Sim, não é obrigatório um laudo médico oficial, ou seja, aquele assinado por um médico que pertença ao serviço público de saúde.
Por fim, importante lembrar que isenção e restituição são duas coisas diferentes, sendo que o prazo para pedir a restituição, desde que você preencha os requisitos para tal é de 5 anos.
Viu só, quanta informação que certamente você não conhecia. Então compartilha com seus amigos e familiares!
Lembrando que, em caso de dúvida ou para buscar a melhor orientação é fundamental buscar um profissional especializado que possa te auxiliar da melhor forma.
Um abraço e até a próxima,
Daiana Daniel e Cristiane Klafke
Integrantes do Escritório de Advocacia Daniel e Klafke Advogadas Associadas