Conforme decisão do Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, o INSS tem 10 dias para apresentar um cronograma de quanto tempo precisa para efetuar os pagamentos da chamada Revisão da Vida Tosa, despacho foi dado em 28/02/2023.
Conforme amplamente explanado em oportunidade anterior, o Supremo Tribunal Federal decidiu, em dezembro de 2022 favoravelmente aos segurados, no sentido de que os mesmos têm direito a concessão da revisão da vida toda, conforme lhes for mais favorável.
Ocorre que no dia 13/02/2023 o INSS pediu a suspensão nacional dos processos que discutem a revisão da vida toda, sob o argumento de que a medida era necessária a fim de operacionalizar o cumprimento da decisão. Segundo o INSS, a revisão envolve 51 milhões de benefícios ativos e inativos, e fazê-la nesse momento extrapolaria suas possibilidades técnicas e operacionais e as da Dataprev. A complexidade do procedimento requer a utilização de salários de contribuição anteriores a julho de 1994, o que não é permitido pelo sistema atual.
Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes observou que, eventual suspensão nacional de processos não é automática, cabendo ao relator verificar a conveniência da medida. A seu ver, os argumentos do INSS quanto às atuais dificuldades operacionais e técnicas para a implantação da revisão dos benefícios são relevantes. Mas, dado o impacto social da decisão, a suspensão deve ser analisada sob condições claras e definidas.
Para o ministro, não é razoável que a orientação para a questão estabelecida pelo Supremo fique sem nenhuma previsão quanto a seu resultado prático. Nesse sentido, considera necessário que o INSS apresente um plano, informando de que modo e em que prazos se propõe a dar efetividade ao entendimento definido pelo STF, antes de se manifestar sobre o requerimento de suspensão dos processos, decisão sob a qual advém a concessão dos 10 dias para o INSS apresentar seu plano.
Cumpre assegurar, que em linhas gerais o prazo concedido ao INSS de 10 dias não traz maiores transtornos aos segurados ou beneficiários, visto que a decisão busca conciliar ambos os lados, para que o pagamento possa ser feito o quanto antes, de maneira harmônica aos segurados.
Importante frisar que a decisão de conceder ao INSS 10 dias par apresentar cronograma de pagamento não trás qualquer alteração ao julgamento de dezembro de 2022, esse prazo não altera o “mérito” da demanda, a revisão de toda vida já está garantida, apenas a necessidade da suspensão a fim de operacionalizar os pagamentos.
Relembrando a revisão da vida toda (matéria completa você encontra em: https://danielklafkeadvogadas.com.br/revisao-da-vida-toda-afinal-do-que-estamos-falando/ ).
Muitos trabalhadores tiveram suas maiores contribuições antes de 1994, mas como esses valores não integraram o cálculo do seu benefício ficaram com o valor das suas aposentadorias e pensões prejudicados.
Assim, a revisão da vida toda é uma possibilidade de revisão do benefício previdenciário para elevar o valor da aposentadoria ou pensão do segurado do INSS.
No entanto, é importante ressaltar mais uma vez, que não são todos os casos favoráveis a revisão, portanto a necessidade de se fazer o cálculo para descobrir caso a caso, se o pedido de revisão é benéfico ao segurado.
O que altera o cálculo são os salários anteriores a julho de 1994, portanto, quanto maior forem estes valores, maior a chance da Revisão da Vida Toda ser favorável ao segurado.
Então, agora, é hora de quem ainda não fez seus cálculos, realizar esta verificação e avaliar se possui direito a solicitar essa revisão e se ela é favorável para somente depois ajuizar uma ação de revisão, pois nem sempre o cálculo será benéfico, como explicamos.