Daniel & Klafke Advogadas

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A aposentadoria para pessoas com deficiência (PcD) é um direito assegurado pela Lei Complementar nº 142/2013, que estabelece critérios diferenciados para concessão de aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Essa legislação visa garantir equidade, reconhecendo as particularidades enfrentadas por trabalhadores com deficiência.

Conceito de Pessoa com Deficiência

Para fins previdenciários, considera-se pessoa com deficiência aquela que possui impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Modalidades de Aposentadoria para PcD

A legislação prevê duas modalidades de aposentadoria para pessoas com deficiência: por tempo de contribuição e por idade.

  1. Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Nesta modalidade, não há exigência de idade mínima. O tempo de contribuição necessário varia conforme o grau de deficiência, determinado por avaliação médica e social realizada pelo INSS:

  1. Deficiência Grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres.
  2. Deficiência Moderada: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres.
  3. Deficiência Leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.
  1. Aposentadoria por Idade

Para esta modalidade, os requisitos são:

  1. Idade: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
  2. Tempo de Contribuição: Mínimo de 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
  3.  

Avaliação da Deficiência

A comprovação da deficiência e a determinação de seu grau são realizadas por meio de avaliação biopsicossocial, conduzida por equipe multiprofissional e interdisciplinar do INSS. Essa avaliação considera aspectos médicos e sociais para classificar o grau de deficiência.

Cálculo do Benefício

  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição: O valor corresponde a 100% da média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo. O fator previdenciário será aplicado apenas se resultar em benefício mais vantajoso para o segurado.
  • Aposentadoria por Idade: O valor é calculado com base em 70% da média dos 80% maiores salários de contribuição, acrescido de 1% para cada grupo de 12 contribuições mensais, até o limite de 100%.

Procedimentos para Solicitação

O pedido de aposentadoria deve ser realizado através do portal “Meu INSS” ou pelo telefone 135. É necessário apresentar documentos pessoais, comprovantes de tempo de contribuição e laudos médicos que atestem a deficiência. Durante o processo, o segurado poderá ser convocado para perícia médica e avaliação social. Além do pleito judicial que por diversas vezes se mostra necessário.

Considerações Finais

A aposentadoria para pessoas com deficiência representa um avanço significativo na inclusão social, reconhecendo as particularidades desses trabalhadores e assegurando-lhes condições justas para a concessão de benefícios previdenciários. É fundamental que os segurados estejam atentos aos requisitos e procedimentos para garantir o acesso a esse direito.

Estamos prontos para orientar nossos clientes da melhor forma, desde o início a conclusão do processo de concessão do benefício pretendido. Caso tenha dúvidas ou necessite de apoio jurídico, entre em contato conosco.

Agradecemos sua leitura, um abraço e até breve!

Daiana Franciele Daniel e Cristiane Gregory Klafke sócias.

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