Daniel & Klafke Advogadas

Fiquei doente e não tenho mais condições de trabalhar, e agora tenho direito ao auxílio-doença?

Você sabia que em nosso escritório atendemos diariamente pelo menos um trabalhador na situação de incapacidade laboral?!

Inicialmente importa esclarecer que a última reforma da previdência, do ano de 2019, alterou a nomenclatura, hoje o auxílio-doença é auxílio por incapacidade temporária. No entanto, ao longo da presente explanação utilizaremos a nomenclatura “auxílio-doença”, uma vez que você já está acostumado com a mesma.

Logo, auxílio-doença é o benefício devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para suas atividades habituais por mais de 15 dias consecutivos.

Assim, além da incapacidade/problema de saúde que garante a concessão do auxílio-doença, o segurado precisa preencher o requisito da qualidade de segurado. Assim, o próximo passo é descobrir se você tem ou não essa qualidade.

Mas então, o que é a qualidade de segurado para auxílio-doença?

A qualidade de segurado para auxílio-doença e demais benefícios é a condição conferida ao trabalhador que possui uma inscrição junto ao INSS e realiza todo mês as contribuições.

Assim, enquanto você mantiver as contribuições, a qualidade de segurado também se mantem. Por esse motivo, além do problema de saúde, para ter acesso aos benefícios do INSS, é preciso verificar se você mantém a qualidade de segurado frente ao instituto.

Mas doutora, fiquei um tempo sem contribuir, ainda posso ter a qualidade de segurado?

Sim, existem situações onde o segurado deixa de recolher suas contribuições, mas ainda assim, mantém a qualidade de segurado para fins de auxílio-doença.

Como por exemplo, em casos de desemprego ou doença. Nessa situação a qualidade de segurado é mantida, é o que chamamos de período de graça.

Conforme dispõe a Lei n. 8.213/91, em seu artigo 15, menciona os casos e o período em que é possível manter a qualidade de segurado.

  1. sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício; neste caso, se o segurado estiver recebendo algum benefício ele terá sua qualidade mantida. Da mesma forma, como se estivesse contribuindo.
  2. até 12 meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
  3. até 12 meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória; casos em que o segurado necessite de internação em lugar isolado, sem contato com demais pacientes no período da enfermidade.
  4. até 12 meses após o livramento, o segurado retido ou recluso; ou seja, enquanto o segurado estiver recluso ou retido, ele mantém a qualidade de segurado. O período de 12 meses começará a contar a partir do momento da soltura.
  5. até 3 meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar

Ainda, segundo a própria Lei n. 8.213/91 é possível que o prazo de 12 meses seja prorrogado:

Acréscimo de 12 meses: no caso do segurado ter mais de 120 contribuições (10 anos), de forma ininterrupta ou intercalada, desde que não tenha perdido neste período a qualidade de segurado. Ou seja, mais esses 12 meses o prazo será de 24 meses.

Acréscimo de 12 meses: ter recebido o seguro-desemprego ou comprovar que esteve desempregado perante o Ministério do Trabalho e emprego. Ou seja, desta forma com o acréscimo o período passa a ser de 24 meses.

Assim, se você estiver contribuindo ou caso tenha deixado de contribuir e ainda esteja com a qualidade de segurado mantida, é possível requerer o auxílio-doença.

Ainda, é importante lembrar, que a qualidade de segurado é um dos requisitos obrigatórios a concessão do benefício de auxílio-doença. Então, caso você não preencha esse requisito o benefício será negado pelo INSS.

No entanto, caso seu benefício tenha sido negado e a sua situação se encaixe em alguma das possibilidades acima elencadas, é possível buscar seu direito pela Justiça.

Caso haja alguma dúvida quanto ao requerimento, análise, concessão ou negativa do seu benefício entre em contato com a gente, nós podemos lhe auxiliar!