No dia 23 de julho de 2025 foi sancionada a Lei nº 15.176, que representa um importante avanço na proteção jurídica e social das pessoas acometidas por Síndrome de Fibromialgia, Síndrome da Fadiga Crônica, Síndrome Complexa de Dor Regional e outras doenças crônicas correlatas.
Essa nova legislação altera a Lei nº 14.705/2023 para estabelecer um Programa Nacional de Proteção dos Direitos dessas pessoas, promovendo ações voltadas à dignidade, ao cuidado integral, à inclusão e à proteção social.
Neste artigo, explicamos os principais pontos da lei e como ela pode impactar positivamente a vida dos pacientes e de seus familiares.
O que mudou com a nova lei?
A Lei nº 15.176/2025 estabelece diretrizes para a atuação do poder público, criando um programa nacional voltado ao atendimento das pessoas acometidas por essas doenças crônicas. Entre os destaques:
- Atendimento multidisciplinar
A nova norma prevê que o atendimento à pessoa diagnosticada com essas síndromes seja realizado por uma equipe formada por diversos profissionais, como médicos, fisioterapeutas, psicólogos, terapeutas ocupacionais, entre outros, assegurando uma abordagem mais completa e humanizada.
- Ações de conscientização
O texto legal também estabelece a importância de campanhas informativas para aumentar o conhecimento da sociedade sobre essas doenças, promovendo o respeito e a empatia em todos os espaços.
- Capacitação profissional
A lei incentiva a formação e o treinamento de profissionais da saúde, assistência social e outras áreas, para que estejam preparados para lidar com as particularidades de quem convive com essas síndromes.
- Inserção no mercado de trabalho
O programa prevê medidas que estimulem a inclusão da pessoa diagnosticada no mercado de trabalho, respeitando suas limitações e necessidades.
Cadastro Nacional
O Poder Executivo poderá organizar um cadastro único das pessoas diagnosticadas com essas doenças, contendo informações sobre:
- Suas condições de saúde;
- Acompanhamentos clínico e assistencial;
- Necessidades sociais e laborais.
Esse cadastro tem como objetivo fortalecer a formulação de políticas públicas direcionadas e eficazes.
Equiparação à Pessoa com Deficiência
Um dos pontos mais relevantes da nova lei é a possibilidade de que pessoas com fibromialgia ou síndromes semelhantes sejam equiparadas a pessoas com deficiência, desde que passem por avaliação biopsicossocial.
Essa avaliação deverá ser feita por equipe multiprofissional e interdisciplinar, levando em conta:
- Os impedimentos físicos;
- As limitações funcionais;
- Os fatores psicológicos e sociais que interfiram na participação da pessoa na sociedade.
Caso a avaliação ateste tais condições, o paciente poderá acessar os direitos previstos na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), como isenções, cotas, adaptações e prioridade em atendimentos.
Quando a lei entra em vigor?
A Lei nº 15.176/2025 entra em vigor em janeiro de 2026, ou seja, 180 dias após sua publicação.
Como buscar seus direitos?
Se você ou alguém da sua família convive com fibromialgia ou outra síndrome mencionada na lei, é essencial:
- Buscar acompanhamento médico especializado;
- Solicitar laudo com diagnóstico e CID;
- Conhecer os seus direitos com base na nova legislação;
- Em caso de dúvidas, procurar orientação jurídica especializada.
Informar-se é o primeiro passo para garantir seus direitos.
Se você deseja compreender melhor os impactos da nova lei em seu caso, nossa equipe está à disposição para fornecer orientação jurídica qualificada e ética.
Um abraço e até o próximo artigo!
Daiana Daniel e Cristiane Klafke sócias proprietárias do
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