O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de natureza indenizatória, concedido aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que, após a consolidação de lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, apresentem sequelas permanentes que reduzam sua capacidade para o trabalho habitual. Esse benefício visa compensar a diminuição da capacidade laboral, sem impedir que o segurado continue exercendo suas atividades profissionais.
O que é um acidente de qualquer natureza?
Acidente de qualquer natureza é aquele que ocorre independentemente do ambiente ou da relação com a atividade profissional do segurado. Diferentemente dos acidentes de trabalho, que estão diretamente ligados às atividades desempenhadas pelo trabalhador, o acidente de qualquer natureza pode ocorrer em diversas situações, como em casa, na rua, em atividades esportivas ou recreativas, e mesmo em acidentes de trânsito. Esse tipo de acidente também inclui doenças e eventos incapacitantes decorrentes de causas externas, como agressões, quedas e queimaduras, desde que resultem em sequelas permanentes que reduzam a capacidade laborativa do segurado.
Fundamentação Legal
A concessão do auxílio-acidente está prevista no artigo 86 da Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. Conforme o caput desse artigo, o benefício é devido ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Importante destacar que o termo “acidente de qualquer natureza” abrange tanto os acidentes de trabalho quanto os ocorridos fora do ambiente laboral.
Requisitos para Concessão
Para ter direito ao auxílio-acidente, o segurado deve atender aos seguintes requisitos:
- Qualidade de segurado: Estar filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) na data do acidente.
- Ocorrência de acidente de qualquer natureza: Evento súbito e inesperado que cause lesão corporal ou perturbação funcional.
- Redução permanente da capacidade laborativa: As lesões decorrentes do acidente devem resultar em sequelas definitivas que diminuam a capacidade para o trabalho habitual.
- Nexo causal: Relação direta entre o acidente sofrido e a redução da capacidade para o trabalho.
É importante notar que não há exigência de período de carência para a concessão do auxílio-acidente; ou seja, mesmo segurados com poucas contribuições ao INSS podem ter direito ao benefício, desde que preencham os requisitos mencionados.
Beneficiários Elegíveis
O auxílio-acidente é devido aos segurados nas seguintes categorias:
- Empregado urbano ou rural;
- Empregado doméstico;
- Trabalhador avulso;
- Segurado especial.
Por outro lado, os contribuintes individual e facultativo não têm direito a este benefício, conforme disposto no artigo 18, §1º, da Lei nº 8.213/1991.
Valor do Benefício
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) relacionado ao acidente. Esse valor é pago mensalmente até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado. Por possuir caráter indenizatório, o auxílio-acidente pode ser acumulado com o salário decorrente do exercício de atividade profissional.
Procedimentos para Solicitação
O segurado que preencher os requisitos para o auxílio-acidente deve solicitar o benefício por meio dos canais de atendimento do INSS, como o site ou aplicativo “Meu INSS” ou pela Central Telefônica 135. Durante o processo, será agendada uma perícia médica para avaliar a existência de sequelas que reduzam a capacidade laborativa. É fundamental que o segurado apresente toda a documentação médica pertinente, incluindo laudos, exames e atestados que comprovem as lesões e suas consequências.
Quem tem direito ao auxílio-acidente?
Todos os segurados do RGPS que sofrem acidentes – seja no trabalho ou fora dele – que resultem em sequelas permanentes que diminuam sua capacidade laboral, exceto os contribuintes individual e facultativo.
Como é calculado o valor do benefício?
O valor corresponde a 50% do salário-de-benefício usado para o cálculo do auxílio por incapacidade temporária.
Quais documentos são necessários?
Laudos médicos, exames, atestados e outros documentos que comprovem as lesões e a redução na capacidade para o trabalho.
Considerações Finais
O auxílio-acidente representa uma importante proteção ao trabalhador que, em virtude de acidente de qualquer natureza, sofre redução permanente de sua capacidade para o trabalho habitual. Conhecer os critérios e procedimentos para a concessão desse benefício é essencial para garantir o pleno exercício dos direitos previdenciários assegurados pela legislação brasileira.
Para mais informações ou dúvidas, entre em contato com nosso escritório. Estamos à disposição para orientá-lo!
Agradecemos sua leitura!
Daiana Franciele Daniel e Cristiane Gregory Klafke
Daniel & Klafke Advogadas Associadas | OAB/RS 7.658
📍 Rua São Pedro, nº 33, sala B, Centro, Horizontina/RS
📞 Telefone: (55) 3537-6639
💬 WhatsApp: +55 9 8445-5891
🌐 Site: www.danieleklafkeadvogadas.com
Um abraço e até breve!