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O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria criada para facilitar a formalização de pequenos empreendedores. Além de vantagens tributárias, o MEI tem um regime especial de contribuição ao INSS, garantindo acesso a benefícios previdenciários com custos reduzidos. Confira abaixo os detalhes sobre as contribuições do MEI:

1. Contribuição Regular (5%)

A contribuição regular do MEI é baseada em uma alíquota de 5% sobre o salário mínimo vigente. Com o salário mínimo de R$ 1.518 em 2025, o valor da contribuição mensal é de R$ 75,90. Essa contribuição é obrigatória para manter a regularidade como MEI.

Código de pagamento:

  • 1929: Utilizado para o pagamento regular.

Benefícios Garantidos:

Ao contribuir regularmente, o MEI tem acesso aos seguintes benefícios do INSS:

  • Aposentadoria por idade: Garantida com o salário mínimo.
  • Auxílio-doença: Em caso de incapacidade temporária.
  • Salário-maternidade: Para segurados em situações previstas por lei.
  • Pensão por morte: Benefício destinado aos dependentes do segurado.

2. Complementação de Contribuição (15%)

Para o MEI que deseja se aposentar por tempo de contribuição ou aumentar o valor de sua aposentadoria, é possível complementar sua alíquota para atingir 20% do salário mínimo.

Como funciona?

  • A contribuição complementar é de 15% sobre o salário mínimo.
  • Valor em 2025: R$ 227,70 (15% de R$ 1.518).

Código de pagamento:

  • 1910: Guia utilizada para complementar a contribuição mensal.

Total da Contribuição com Complementação:

  • R$ 75,90 (5%) + R$ 227,70 (15%) = R$ 303,60 (20%).

Benefícios Garantidos com a Complementação:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição.
  • Aumento do valor da aposentadoria por idade, dependendo da média das contribuições realizadas.

3. Vantagens de Contribuir como MEI

  • Custo reduzido: A contribuição regular é significativamente menor do que em outras categorias.
  • Acesso à Previdência: Mesmo com uma alíquota reduzida, o MEI tem direito a benefícios essenciais.
  • Formalização: Regularização como empreendedor, garantindo proteção social e abertura de direitos previdenciários.

4. Como Regularizar as Contribuições

  • Emissão da guia (DAS): O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) pode ser emitido no portal do MEI (gov.br/mei).
  • Pagamento: O pagamento deve ser realizado mensalmente, até o dia 20 de cada mês.
  • Complementação: Para complementar a alíquota (15%), é necessário emitir a guia específica com o código 1910.

5. Conclusão

A contribuição do MEI é uma oportunidade acessível de formalização e proteção social. Além de garantir benefícios previdenciários essenciais, o MEI pode optar por complementar sua contribuição e ampliar seus direitos no futuro.

Para mais informações ou dúvidas, entre em contato com nosso escritório. Estamos à disposição para orientá-lo!

Agradecemos sua leitura!

Daiana Franciele Daniel e Cristiane Gregory Klafke

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