O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria criada para facilitar a formalização de pequenos empreendedores. Além de vantagens tributárias, o MEI tem um regime especial de contribuição ao INSS, garantindo acesso a benefícios previdenciários com custos reduzidos. Confira abaixo os detalhes sobre as contribuições do MEI:
1. Contribuição Regular (5%)
A contribuição regular do MEI é baseada em uma alíquota de 5% sobre o salário mínimo vigente. Com o salário mínimo de R$ 1.518 em 2025, o valor da contribuição mensal é de R$ 75,90. Essa contribuição é obrigatória para manter a regularidade como MEI.
Código de pagamento:
- 1929: Utilizado para o pagamento regular.
Benefícios Garantidos:
Ao contribuir regularmente, o MEI tem acesso aos seguintes benefícios do INSS:
- Aposentadoria por idade: Garantida com o salário mínimo.
- Auxílio-doença: Em caso de incapacidade temporária.
- Salário-maternidade: Para segurados em situações previstas por lei.
- Pensão por morte: Benefício destinado aos dependentes do segurado.
2. Complementação de Contribuição (15%)
Para o MEI que deseja se aposentar por tempo de contribuição ou aumentar o valor de sua aposentadoria, é possível complementar sua alíquota para atingir 20% do salário mínimo.
Como funciona?
- A contribuição complementar é de 15% sobre o salário mínimo.
- Valor em 2025: R$ 227,70 (15% de R$ 1.518).
Código de pagamento:
- 1910: Guia utilizada para complementar a contribuição mensal.
Total da Contribuição com Complementação:
- R$ 75,90 (5%) + R$ 227,70 (15%) = R$ 303,60 (20%).
Benefícios Garantidos com a Complementação:
- Aposentadoria por tempo de contribuição.
- Aumento do valor da aposentadoria por idade, dependendo da média das contribuições realizadas.
3. Vantagens de Contribuir como MEI
- Custo reduzido: A contribuição regular é significativamente menor do que em outras categorias.
- Acesso à Previdência: Mesmo com uma alíquota reduzida, o MEI tem direito a benefícios essenciais.
- Formalização: Regularização como empreendedor, garantindo proteção social e abertura de direitos previdenciários.
4. Como Regularizar as Contribuições
- Emissão da guia (DAS): O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) pode ser emitido no portal do MEI (gov.br/mei).
- Pagamento: O pagamento deve ser realizado mensalmente, até o dia 20 de cada mês.
- Complementação: Para complementar a alíquota (15%), é necessário emitir a guia específica com o código 1910.
5. Conclusão
A contribuição do MEI é uma oportunidade acessível de formalização e proteção social. Além de garantir benefícios previdenciários essenciais, o MEI pode optar por complementar sua contribuição e ampliar seus direitos no futuro.
Para mais informações ou dúvidas, entre em contato com nosso escritório. Estamos à disposição para orientá-lo!
Agradecemos sua leitura!
Daiana Franciele Daniel e Cristiane Gregory Klafke
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