A aposentadoria é uma das etapas mais esperadas pela maioria dos trabalhadores, por isso, você ao requerer o benefício, não quer ter qualquer problema nesse momento, não é mesmo?!. Por isso, a apresentação da documentação correta na hora do pedido é essencial a concessão de um benefício com tranquilidade.
Assim, se você segurado está pensando em se aposentar em breve, é de suma importância que comece a organizar todos os documentos necessários para receber o melhor benefício pelo INSS. Mesmo porque o planejamento da melhor aposentadoria, começa antes mesmo de dar entrada ao pedido.
Então, o primeiro passo, é saber qual a categoria de aposentadoria do INSS que você tem direito.
Mas então doutora, quais as aposentadorias pagas pelo INSS?
Apensar de não haver previsão legal, o INSS deveria orientar o segurado sobre a aposentadoria que lhe é mais benéfica, mais vantajosa. No entanto, na prática não é isso que acontece, por isso, é fundamental que antes que você dê entrada no benefício, faça todo o planejamento para saber qual é a aposentadoria mais vantajosa no seu caso.
Dentre as principais espécies de aposentadorias temos: aposentadoria por idade e tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, aposentadoria da pessoa com deficiência.
Mas afinal, quais são os documentos básicos para todas as aposentadorias?
Independente do benefício requerido junto ao INSS, alguns documentos básicos são indispensáveis ao dar entrada em seu pedido de aposentadoria, sendo eles: RG, CPF, comprovante de endereço atualizado, carteira de trabalho, carnês de contribuição (para o caso dos contribuintes autônomos), PIS/PASEP e NIT (o número de identificação do trabalhador).
No entanto, a depender da espécie de aposentadoria requerida, são necessários documentos adicionais, quais sejam:
Para aposentadoria rural:
O segurado que pretende dar entrada ao pedido de aposentadoria rural, é imprescindível comprovar o trabalho no campo. Para isso, alguns documentos são essenciais, citamos:
– Registro de imóvel rural;
– Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
– Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, informando sobre a contribuição social;
– Ficha de inscrição em Sindicato de produtores rurais, colônia ou associação de pescadores ou em entidades relacionadas;
– Documento de cadastro no INCRA, que comprove que você é proprietário de imóvel rural;
– Documento de informação e apuração do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural – a DIAT, entregue à Receita Federal;
– Bloco de notas de produtor rural;
– Notas fiscais de entrada de mercadorias;
– Documentos ou notas fiscais sobre a entrega da produção rural para cooperativas do setor agrícola, onde conste você como vendedor ou consignante;
– Certidão de nascimento dos seus irmãos/filhos que nasceram no meio rural, com identificação da profissão dos seus pais ou a sua, como agricultor;
– Certidão de casamento, com identificação da sua profissão como agricultor;
– Carteira de vacinação;
– Histórico escolar ou atestado do período em que estudou na área rural, com identificação dos pais como agricultores;
– Certificado de reservista, com sua identificação ou dos pais como agricultores;
– Ficha de cadastro eleitoral no local onde exerceu o trabalho rural;
– Comprovante de participação como beneficiário em programas do governo para área rural;
– Comprovante de empréstimo bancário para atividade rural.
No caso da aposentadoria especial:
É imprescindível a apresentação do documento chamado de PPP (perfil profissiográfico previdenciário). Documento no qual são listadas informações sobre o seu trabalho, atividades, se esteve ou não exposto a risco de agentes nocivos que prejudiquem a saúde ou integridade física.
No PPP encontramos informações sobre a utilização de EPI (equipamento de proteção individual), se você os recebeu, e se eles de fato serviam para proteção dos agentes nocivos.
Outro documento importante é o LTCAT (laudo técnico de condições ambientais de trabalho). Este documento é emitido pela empresa em que você trabalhou ou, se for autônomo, por médico do trabalho e/ou engenheiro em segurança do trabalho.
Veja, que esses documentos são fundamentais ao pedido de aposentadoria especial do INSS.
Para os casos de aposentadoria por invalidez:
Nestes casos, além da documentação básica ‚ necessário que você também comprove que está incapacitado permanentemente ao trabalho, por meio de: laudos, exames, prontuários, receitas, atestados médicos. Lembrando que a concessão da aposentadoria por invalidez ‚ muito difícil com pouca documentação, então ‚ necessário que você apresente o máximo de documentos médicos que conseguir.
Agora você já sabe quais documentos são necessários a concessão da sua melhor aposentadoria. Lembramos que a apresentação de documentos errados ou incompletos pode resultar na não concessão da sua aposentadoria, ou a sua concessão, mas com valor abaixo do que lhe é de direito, dentre outros inconvenientes.
Então, se você pretende se aposentar em breve pelo INSS, ‚ importante ter um planejamento previdenciário realizado por um especialista, aquele que irá analisar qual o melhor caminho para o seu benefício mais vantajoso.
Ainda, é importante lembrar que pode se fazer necessária a apresentação de outros documentos para comprovação da atividade pretendida. Assim, caso tenha dúvidas ou deseja iniciar seu planejamento previdenciário, estamos ao seu dispor, para garantir a sua melhor apose