Infelizmente ninguém está livre das adversidades, e qualquer um de nós pode vir a precisar de algum desses benefícios a qualquer momento.
Por isso, preparamos um material simples e de fácil compreensão para você. Lembrando que os referidos benefícios sofreram alteração na nomenclatura com a reforma de 2019, no entanto ao longo da explanação utilizamos a linguagem a qual você já está acostumado, vejamos:
Afinal doutora, quais as principais diferenças entre auxílio-doença e auxílio-acidente?
Inicialmente é preciso dizer, que a principal diferença está no objetivo de cada benefício, uma vez que o auxílio-doença se dá em razão de uma incapacidade temporária para o trabalho. Já o auxílio-acidente é um benefício indenizatório devido ao segurado quando ele não se recupera totalmente de uma doença ocupacional ou de um acidente, e fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho.
Como é possível verificar, os dois benefícios têm finalidades diferentes, por isso, vamos conhecer melhor como cada um deles funciona.
Auxílio-doença:
O Auxílio-doença é o benefício destinado aos segurados que estejam incapacitados temporariamente para o trabalho, por motivo de doença ou acidente de qualquer natureza. Benefício esse que se divide em previdenciário e acidentário.
Então, o auxílio-doença previdenciário, ocorre quando o motivo do afastamento do segurado é doença ou lesão que não tem relação com o trabalho. Já o auxílio-doença acidentário, é devido ao segurado que sofreu um acidente ou tem uma doença ocupacional, ficando incapacitado ao desempenho de suas atividades laborais habituais por um período de tempo.
Para solicitar o benefício de auxílio-doença, o segurado deve cumprir três requisitos:
– carência de 12 meses;
– qualidade de segurado;
– estar temporariamente incapacitado para o trabalho e ter a documentação médica que comprove a situação.
Cumpre pontuar, que para o auxílio-doença acidentário, não é exigido o período de carência.
Auxílio-acidente:
Inicialmente cumpre lembrar, que esse benefício é de caráter indenizatório. O segurado tem direito ao benefício quando, após sofrer algum acidente ou for acometido de uma doença ocupacional, não apresentar recuperação total e ficar com sequelas permanentes devido ao incidente, ficando com sua capacidade laboral reduzida.
O benefício de auxílio-acidente geralmente é concedido após o auxílio-doença. Importante destacar que o benefício de auxílio-acidente será pago até que o segurado se aposente ou venha a falecer, desde que as condições que o levaram a receber o benefício se mantenham.
Não esquecendo, que a concessão do auxílio-acidente também passa pela analise da perícia médica do INSS.
O auxílio-acidente também possui alguns requisitos, vejamos:
– estar na qualidade de segurado na época do acidente;
– ter sofrido um acidente ou estar acometido por doença ocupacional;
– ter redução parcial da capacidade de trabalho.
Importante lembrar, que não é necessário ter a carência no caso do auxílio-acidente. Tem direito a receber o benefício, o segurado empregado urbano e rural, empregado doméstico (a contar de 01.06.2015), trabalhador avulso e segurado especial (trabalhador rural).
Lembrando que contribuinte individual e facultativo não têm direito ao auxílio-acidente.
Outra pergunta recorrente em nosso escritório é, mas doutora, enquanto estiver recebendo o benefício, eu posso trabalhar?
Tratando-se do benefício de auxílio-doença, seja comum ou acidentário, o segurado não poderá trabalhar enquanto estiver recebendo benefício, pois o benefício destina-se ao segurado que está incapacitado temporariamente para realizar suas atividades laborais. Assim, não é possível trabalhar e receber o benefício ao mesmo tempo.
Já o auxílio-acidente, que tem caráter indenizatório, não tem restrições quanto a essa questão. Logo, o segurado não fica impedido de continuar trabalhando enquanto recebe o auxílio-acidente, inclusive com carteira assinada.
E é possível receber esses dois benefícios ao mesmo tempo?
Tratando-se da mesma doença ou acidente, em regra não!
Agora, caso o segurado já esteja recebendo auxílio-acidente em razão de alguma sequela e venha a ficar incapacitado por outro motivo, é possível receber os dois benefícios ao mesmo tempo.
Porém, não é possível receber dois auxílios-acidentes. Assim como não é possível acumular o auxílio-acidente com aposentadoria. Logo, nenhum dos benefícios é acumulável com o benefício da aposentadoria por invalidez.
Ainda, cabe lembrar, que ao solicitar o benefício junto ao INSS e o mesmo for negado, você pode recorrer, ou ainda ingressar judicialmente quando necessário.
Conforme já explanado, atendemos diariamente demandas envolvendo auxílio-doença/acidente, portanto, caso tenha ficado alguma dúvida, procure-nos, temos uma equipe completa para bem lhe atender!