Daniel & Klafke Advogadas

No momento, você está visualizando Auxílio-Acidente: você sabe quem tem direito a esse Benefício Previdenciário?

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário assegurado aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que sofreram algum tipo de acidente e, como consequência, ficaram com sequelas que comprometem sua capacidade de trabalho. Esse benefício possui caráter indenizatório, sendo concedido aos trabalhadores que sofreram redução em sua capacidade laboral, mesmo que ainda possam continuar exercendo atividades profissionais. Neste artigo, abordaremos as principais questões sobre o auxílio-acidente, incluindo quem tem direito ao benefício, requisitos necessários e como solicitar.

  1. O Que é o Auxílio-Acidente?

O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória, criado para compensar o trabalhador pela redução de sua capacidade de trabalho após um acidente. A concessão do benefício não impede que o segurado continue trabalhando, ainda que com limitações. Ele é concedido em decorrência de acidentes de qualquer natureza, sejam eles relacionados ao trabalho ou ocorridos fora do ambiente profissional.

Importante ressaltar que, sendo um benefício indenizatório, o auxílio-acidente pode ser acumulado com a remuneração do segurado, mas não é cumulativo com aposentadoria. Caso o trabalhador venha a se aposentar, o benefício é automaticamente cessado, uma vez que passa a receber o benefício de aposentadoria.

  1. Quem Tem Direito ao Auxílio-Acidente?

Os segurados que têm direito ao auxílio-acidente são:

  • Empregados formais: trabalhadores que atuam com vínculo empregatício em empresas, registrados em carteira.
  • Empregados domésticos: trabalhadores que prestam serviços no âmbito doméstico e possuem registro formal.
  • Trabalhadores avulsos: aqueles que, embora sem vínculo formal com empregador específico, prestam serviço a empresas contratantes.
  • Segurados especiais: trabalhadores rurais, pescadores artesanais, entre outros, que atuam de forma independente e possuem contribuição previdenciária obrigatória.

Importante: Contribuintes individuais (como autônomos e empresários) e segurados facultativos (pessoas que contribuem voluntariamente, sem atividade remunerada) não têm direito ao auxílio-acidente, pois a legislação não inclui essas categorias como beneficiárias desse direito.

  1. Requisitos para a Concessão do Auxílio-Acidente

Para que o segurado tenha direito ao auxílio-acidente, alguns requisitos são necessários:

  • Qualidade de segurado: é essencial que o trabalhador esteja contribuindo ao INSS ou que se enquadre no período de graça (período em que mantém a qualidade de segurado após cessarem as contribuições).
  • Redução permanente da capacidade laboral: o acidente deve gerar uma limitação funcional permanente, que impeça o segurado de exercer plenamente suas atividades laborativas habituais.
  • Nexo causal: é preciso haver relação entre o acidente sofrido e a redução de capacidade para o trabalho, o que é determinado mediante perícia médica do INSS.
  1. Como é Calculado o Valor do Auxílio-Acidente?

A renda do auxílio, para acidentes ocorridos até 11/11/2019, corresponde a 50% do salário-de-benefício, conforme artigo 86, § 1º da Lei 8.213/91. O salário-de-benefício era calculado com base nas 80% maiores contribuições do segurado, apuradas a contar de 07/1994.

Com a edição da MP905/19, a renda passou a ser 50% (cinquenta por cento) do benefício de aposentadoria por invalidez a que o segurado teria direito.

Para acidentes ocorridos após a revogação da MP905/19, após 19/04/2020, o valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário-de-benefício, voltando ao que era antes de 2019. No entanto, em razão da EC103/19 (Reforma da Previdência), a forma de cálculo do salário-de-benefício também sofreu alterações.

Assim, atualmente, o salário-de-benefício corresponde a soma de todas as contribuições vertidas pelo segurado desde 07/1994, dividido pelo número de meses contribuídos, sendo realizada assim, a média das contribuições. Aplica-se 50% do valor desta média para saber o valor do auxílio-acidente.

  1. Como Solicitar o Auxílio-Acidente?

O requerimento do benefício é feito junto ao INSS, onde além da documentação, inclusive médica será realizada uma perícia médica pelo INSS, a fim de comprovar a existência das sequelas limitantes, decorrentes do acidente.

Caso a solicitação seja aprovada, o benefício é pago ao segurado de forma mensal, até que ocorra a aposentadoria ou até que se comprove a recuperação plena da capacidade para o trabalho.

Em caso de negativa, o requerimento judicial torna-se uma medida cabível.

  1. Considerações Finais

O auxílio-acidente é um benefício fundamental para assegurar a proteção e a dignidade dos trabalhadores que, por conta de um acidente, veem-se limitados em suas atividades profissionais. Ao garantir uma indenização pela perda parcial da capacidade laboral, o INSS contribui para amenizar os impactos econômicos e sociais enfrentados pelo segurado.

Nos do escritório Daniel & Klafke Advogadas Associadas destacamos que a análise de cada caso é essencial, pois o processo de concessão do benefício pode variar de acordo com as particularidades de cada acidente e a situação do segurado. Estamos à disposição para prestar suporte jurídico aos segurados que necessitem desse benefício ou enfrentem dificuldades no processo de requerimento do auxílio-acidente.

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Se você conhece alguém que sofreu algum acidente e ficou com alguma sequela ou limitação, não hesite em compartilhar este texto. Informação é poder!

Espero que você tenha achado este texto útil e fácil de entender. Se precisar, não excite em buscar auxílio de um profissional especializado!

Um grande abraço e até a próxima!

Daiana Daniel e Cristiane Klafke

Daniel e Klafke Advogadas Associadas.