A aposentadoria da pessoa com deficiência é um direito garantido por lei, mas que ainda é pouco conhecido e, muitas vezes, mal compreendido. Se você ou alguém da sua família vive com uma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, é importante entender como funciona esse benefício e quais são os critérios exigidos pelo INSS.
Neste artigo, vamos explicar de forma simples e clara quem tem direito, quais documentos são necessários, como é feita a avaliação da deficiência e quais as regras atuais para se aposentar.
O que é a aposentadoria da pessoa com deficiência?
É um benefício do INSS voltado às pessoas que vivem com deficiência de longo prazo e que trabalham e contribuem para a Previdência Social. A principal diferença dessa aposentadoria em relação às demais é que ela permite que a pessoa se aposente com menos tempo de contribuição ou com idade reduzida, dependendo do grau da deficiência.
Essa regra está prevista na Lei Complementar nº 142/2013, regulamentada pelo Decreto nº 8.145/2013, e segue os princípios da Convenção da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015).
O que é considerado deficiência para fins de aposentadoria?
Para o INSS, a deficiência é definida como um impedimento de longo prazo — de natureza física, mental, intelectual ou sensorial — que possa dificultar a participação plena da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais.
Mas é importante lembrar que: nem toda condição médica é automaticamente considerada uma deficiência para fins previdenciários. A análise é feita caso a caso.
Como o INSS avalia se a pessoa tem deficiência?
A análise da deficiência é feita por meio de uma avaliação biopsicossocial, ou seja, o segurado será examinado por uma equipe médica e por um assistente social do INSS, que vão verificar:
- A condição de saúde da pessoa (laudos, exames, diagnóstico);
- A forma como essa condição afeta sua autonomia e participação na sociedade;
- As barreiras que ela enfrenta no dia a dia (acessibilidade, transporte, trabalho, estudo etc.).
Essa avaliação também classifica a deficiência como:
- Leve
- Moderada
- Grave
Essa classificação é essencial, pois ela determina quantos anos a pessoa precisa contribuir para ter direito à aposentadoria.
Quais são as regras de tempo e idade?
Aposentadoria por tempo de contribuição (sem idade mínima):
| Grau da Deficiência | Homens | Mulheres |
|---|---|---|
| Grave | 25 anos de contribuição | 20 anos de contribuição |
| Moderada | 29 anos | 24 anos |
| Leve | 33 anos | 28 anos |
Aposentadoria por idade:
- Homens: 60 anos de idade + 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência
- Mulheres: 55 anos de idade + 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência
Quais documentos são importantes para comprovar a deficiência?
Para conseguir a aposentadoria, é fundamental apresentar documentação médica e funcional atualizada, como:
- Laudos médicos com CID e descrição da condição;
- Relatórios de médicos, fisioterapeutas, psicólogos ou assistentes sociais;
- Comprovantes de uso de próteses, órteses ou medicamentos contínuos;
- Declarações da empresa ou colegas de trabalho sobre as dificuldades no ambiente de trabalho;
- Documentos escolares ou relatos sobre barreiras enfrentadas na vida diária.
Quanto mais detalhado e completo for o conjunto de provas, maior a chance de sucesso no pedido.
Como é feito o cálculo do valor da aposentadoria?
Aposentadoria por tempo de contribuição:
O valor do benefício é igual à média de todos os salários de contribuição, sem aplicação do fator previdenciário.
Aposentadoria por idade:
É calculada com 70% da média salarial + 1% por ano de contribuição, podendo chegar a 100% do valor.
Inclusive, essa aposentadoria não sofreu alterações com a Reforma da Previdência de 2019. Portanto, continua com regras próprias e mais vantajosas.
Visão monocular dá direito ao benefício?
Sim! Desde a publicação da Lei nº 14.126/2021, a visão monocular (perda total da visão de um dos olhos) é reconhecida como deficiência sensorial, e a pessoa pode se beneficiar das regras da aposentadoria da pessoa com deficiência — desde que comprove a condição e o tempo de contribuição correspondente.
Posso acumular com outros benefícios?
É possível acumular a aposentadoria da pessoa com deficiência com outros benefícios, como pensão por morte, desde que respeitadas as regras gerais da Previdência. Contudo, não é possível acumular com aposentadoria por incapacidade permanente, pois cada benefício possui regras e finalidades distintas.
Como pedir essa aposentadoria?
O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, mas a recomendação é contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário, para garantir:
- Que toda a documentação esteja correta;
- Que a avaliação do INSS seja feita de forma justa;
- Que eventuais negativas possam ser contestadas judicialmente com base nas provas adequadas.
A aposentadoria da pessoa com deficiência é uma forma de justiça social, que reconhece as dificuldades enfrentadas por milhões de brasileiros que convivem com limitações e barreiras todos os dias.
Se você acredita que se enquadra nesse direito, busque orientação especializada e não abra mão de um atendimento técnico e humanizado.
O Escritório Daniel & Klafke Advogadas conta com ampla experiência na área previdenciária e está à disposição para esclarecer dúvidas e orientar sobre os melhores caminhos para proteger seus direitos.
Este Artigo tem caráter meramente informativo.
Agradecemos sua leitura!
Daiana Franciele Daniel e Cristiane Gregory Klafke, Sócias do escritório
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