Daniel & Klafke Advogadas

No momento, você está visualizando Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: você conhece seus direitos?

A aposentadoria da pessoa com deficiência é um direito garantido por lei, mas que ainda é pouco conhecido e, muitas vezes, mal compreendido. Se você ou alguém da sua família vive com uma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, é importante entender como funciona esse benefício e quais são os critérios exigidos pelo INSS.

Neste artigo, vamos explicar de forma simples e clara quem tem direito, quais documentos são necessários, como é feita a avaliação da deficiência e quais as regras atuais para se aposentar.

O que é a aposentadoria da pessoa com deficiência?

É um benefício do INSS voltado às pessoas que vivem com deficiência de longo prazo e que trabalham e contribuem para a Previdência Social. A principal diferença dessa aposentadoria em relação às demais é que ela permite que a pessoa se aposente com menos tempo de contribuição ou com idade reduzida, dependendo do grau da deficiência.

Essa regra está prevista na Lei Complementar nº 142/2013, regulamentada pelo Decreto nº 8.145/2013, e segue os princípios da Convenção da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015).

O que é considerado deficiência para fins de aposentadoria?

Para o INSS, a deficiência é definida como um impedimento de longo prazo — de natureza física, mental, intelectual ou sensorial — que possa dificultar a participação plena da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais.

Mas é importante lembrar que: nem toda condição médica é automaticamente considerada uma deficiência para fins previdenciários. A análise é feita caso a caso.

Como o INSS avalia se a pessoa tem deficiência?

A análise da deficiência é feita por meio de uma avaliação biopsicossocial, ou seja, o segurado será examinado por uma equipe médica e por um assistente social do INSS, que vão verificar:

  • A condição de saúde da pessoa (laudos, exames, diagnóstico);
  • A forma como essa condição afeta sua autonomia e participação na sociedade;
  • As barreiras que ela enfrenta no dia a dia (acessibilidade, transporte, trabalho, estudo etc.).

Essa avaliação também classifica a deficiência como:

  • Leve
  • Moderada
  • Grave

Essa classificação é essencial, pois ela determina quantos anos a pessoa precisa contribuir para ter direito à aposentadoria.

Quais são as regras de tempo e idade?

Aposentadoria por tempo de contribuição (sem idade mínima):

Grau da Deficiência Homens Mulheres
Grave 25 anos de contribuição 20 anos de contribuição
Moderada 29 anos 24 anos
Leve 33 anos 28 anos

Aposentadoria por idade:

  • Homens: 60 anos de idade + 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência
  • Mulheres: 55 anos de idade + 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência

Quais documentos são importantes para comprovar a deficiência?

Para conseguir a aposentadoria, é fundamental apresentar documentação médica e funcional atualizada, como:

  • Laudos médicos com CID e descrição da condição;
  • Relatórios de médicos, fisioterapeutas, psicólogos ou assistentes sociais;
  • Comprovantes de uso de próteses, órteses ou medicamentos contínuos;
  • Declarações da empresa ou colegas de trabalho sobre as dificuldades no ambiente de trabalho;
  • Documentos escolares ou relatos sobre barreiras enfrentadas na vida diária.

Quanto mais detalhado e completo for o conjunto de provas, maior a chance de sucesso no pedido.

Como é feito o cálculo do valor da aposentadoria?

Aposentadoria por tempo de contribuição:

O valor do benefício é igual à média de todos os salários de contribuição, sem aplicação do fator previdenciário.

Aposentadoria por idade:

É calculada com 70% da média salarial + 1% por ano de contribuição, podendo chegar a 100% do valor.

Inclusive, essa aposentadoria não sofreu alterações com a Reforma da Previdência de 2019. Portanto, continua com regras próprias e mais vantajosas.

Visão monocular dá direito ao benefício?

Sim! Desde a publicação da Lei nº 14.126/2021, a visão monocular (perda total da visão de um dos olhos) é reconhecida como deficiência sensorial, e a pessoa pode se beneficiar das regras da aposentadoria da pessoa com deficiência — desde que comprove a condição e o tempo de contribuição correspondente.

Posso acumular com outros benefícios?

É possível acumular a aposentadoria da pessoa com deficiência com outros benefícios, como pensão por morte, desde que respeitadas as regras gerais da Previdência. Contudo, não é possível acumular com aposentadoria por incapacidade permanente, pois cada benefício possui regras e finalidades distintas.

Como pedir essa aposentadoria?

O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, mas a recomendação é contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário, para garantir:

  • Que toda a documentação esteja correta;
  • Que a avaliação do INSS seja feita de forma justa;
  • Que eventuais negativas possam ser contestadas judicialmente com base nas provas adequadas.

A aposentadoria da pessoa com deficiência é uma forma de justiça social, que reconhece as dificuldades enfrentadas por milhões de brasileiros que convivem com limitações e barreiras todos os dias.

Se você acredita que se enquadra nesse direito, busque orientação especializada e não abra mão de um atendimento técnico e humanizado.

O Escritório Daniel & Klafke Advogadas conta com ampla experiência na área previdenciária e está à disposição para esclarecer dúvidas e orientar sobre os melhores caminhos para proteger seus direitos.

Este Artigo tem caráter meramente informativo.

Agradecemos sua leitura!

Daiana Franciele Daniel e Cristiane Gregory Klafke, Sócias do escritório

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Um abraço e até breve!