Se você for uma pessoa de baixa renda, estando impossibilitada de trabalhar em função de alguma deficiência ou idosa com 65 anos ou mais que comprove não possuir meios de prover à sua própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, você pode receber um auxílio no valor de um salário-mínimo.
Para fins técnicos, é importante esclarecer que LOAS é a Lei Orgânica de Assistência Social, ou seja, a lei que dá origem ao Benefício de Prestação Continuada, o BPC (o benefício em si).
Por ser um benefício assistencial, não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários. Outro ponto importante é que o benefício é revisto a cada dois anos para garantir que o beneficiário ainda esteja dentro dos requisitos solicitados pela lei. Não há pagamento do 13º salário, e em caso de falecimento do beneficiário, este benefício não gera direito à pensão por morte.
Quem tem direito a receber o BPC/LOAS?
Desde que preenchidos os requisitos, tem direito a receber o BPC/LOAS qualquer brasileiro, nato ou naturalizado. Lembrando que, para obter o benefício, não é preciso que o requerente seja um segurado do INSS, ou seja, não precisa ter contribuído para a Previdência Social. Existem duas modalidades de BPC: para deficientes e para idosos.
Benefício Assistencial ao Idoso
Neste caso, o benefício é direcionado para o idoso com 65 anos ou mais que comprove, através de documentos, não possuir nenhum tipo de renda ou forma de garantir a sua subsistência – seja por trabalho, aposentadoria ou pela sua família, onde é preciso se encaixar em alguns requisitos.
Benefício Assistencial ao Deficiente
O benefício Assistencial ao Deficiente é direcionado para pessoas com deficiência, de qualquer idade, que possuam impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo e que, por isso, estão impedidas de atuar na sociedade de forma independente.
O benefício é uma forma de garantir a subsistência da pessoa cuja deficiência impossibilita de exercer qualquer atividade laboral para geração de renda.
Neste caso, também é necessário preencher alguns requisitos.
Aqui, é importante ressaltar que será realizada perícia médica para avaliação da condição de deficiência/incapacidade.
Como requerer esse benefício?
Se você se encaixa em alguma das situações acima e, portanto, pode ter direito a receber o BPC, é possível solicitar o benefício através do telefone 135 ou da internet, no Portal Meu INSS através da aba Agendamentos/Requerimentos.
Para avaliação dos requisitos, no caso do BPC para deficientes serão marcadas perícia médica e social e, no caso dos idosos, será marcada apenas a avaliação social.
Importante mencionar ainda, que o BPC já concedido a qualquer membro da família não será computado no cálculo da renda familiar per capita a que se refere a lei, sendo possível o acúmulo de dois ou mais benefícios dessa mesma espécie na mesma família.
Da mesma forma, Aposentadorias no valor de um salário-mínimo também não integrarão o cálculo da renda mensal do grupo familiar.
Outra dúvida comum, é quanto aos gastos que podem ser abatidos da renda familiar, são eles: despesas decorrentes de medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis, consultas na área da saúde.
Em todos os casos será necessário apresentar declaração do órgão público responsável, informando que não possui aqueles determinados medicamentos, alimentação, fraldas, etc
O cadastramento do CAD ÚNICO é obrigatório?
Sim, desde novembro de 2016 é obrigatória a inscrição do requerente e sua família no Cadastro único para concessão do BPC. Lembrando que o CAD ÚNICO é feito junto ao CRAS da sua cidade. Ainda, importante salientar que o cadastro deve ser atualizado a cada dois anos.
Caso você tenha direito a esse benefício, não deixe de buscar os seus direitos! E, se você conhece alguém que pode ter direito compartilhe esse conteúdo.